Advogados que não votaram nas Eleições 2018 devem justificar voto até 29 de janeiro

As eleições da OAB/DF para eleger o Conselho Seccional, Diretoria, conselheiros Federais, Subseções e Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/DF) ocorreram no dia 29 de novembro, no Centro de Convenções Ulysses. Todos os advogados e advogadas que tiveram sua inscrição efetuada até o dia 26/11/2018 estavam aptos a votar. Quem não compareceu, deve justificar sua ausência até o dia 29 de janeiro de 2019, pelo site da OAB/DF.

Confira o tutorial de justificativa eleitoral:

 

1 – O campo de preenchimento da OAB, deverá conter 5 dígitos (preceder de 0
os cadastros que tenham menos de 5 números);
2 – O campo para fazer upload do arquivo deve ser em PDF, com no máximo
5MB.
3 – Apenas um arquivo pode ser anexado. Caso tenha mais de um documento
o advogado deverá juntar todos em um único PDF;
4 – O advogado receberá um e-mail com o número de protocolo
gerado e o link para acompanhamento do processo (e-mail cadastro no CNA);
5 – Só é possível fazer uma única justificativa. Caso o advogado(a) esqueça
de anexar o arquivo, ele deverá comparecer à Seccional ou encaminhar via
e-mail: [email protected] – fazer referência ao número do processo.

O voto, conforme previsão legal, é obrigatório, sob pena de multa, inclusive para recém-inscritos – originariamente – e advogados com mais de 70 anos, nos termos da decisão proferida pelo Conselho Federal.