Atendimento e respeito às prerrogativas são restabelecidos em Samambaia

Brasília, 14/05/2015 – A atuação rápida e eficiente da Seccional da OAB/DF impediu a continuidade de dois procedimentos que feriam as prerrogativas dos advogados, ambas no Fórum de Samambaia, na 2ª Vara Criminal e na 1ª Vara de Família. No primeiro caso, em razão de um cartaz dirigido aos advogados em que condicionava a carga nos autos a uma determinação do juiz; no segundo, uma determinação que restringia o acesso dos advogados ao cartório, submetendo-os ao sistema de senhas.

O assunto foi levado pelo presidente em exercício da Subseção de Samambaia, José Antonio, ao presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, que imediatamente entrou em contato com a Corregedoria do Fórum alertando para a ilegalidade desses procedimentos, em flagrante desrespeito às prerrogativas profissionais dos advogados, estabelecidas em lei federal (8.906/94) e que permitem o seu livre acesso às salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados; às salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.

O pedido de providências foi protocolado pelo secretário-geral adjunto da OAB/DF, Juliano Costa Couto (foto), para quem o compromisso da Ordem é agir de imediato na defesa das prerrogativas.  “Com o conhecimento de qualquer violação das prerrogativas profissionais dos advogados, nós da OAB/DF agimos de imediato e ficamos felizes de ter o respaldo e a colaboração da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios nessa ação”, disse.

samambaia2Em resposta, a Corregedoria não apenas providenciou junto às varas a retirada do cartaz, como também orientou a observância ao Estatuto da Advocacia e da OAB nos relacionamentos com os advogados. Quanto ao acesso ao cartório, o aviso da necessidade de senha também foi retirado, restabelecendo o que constitui, de fato, um direito, jamais um privilégio à classe, constitucionalmente reconhecida como essencial ao funcionamento da Justiça.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF