Câmara aprova novo CPC com avanços para a advocacia

Brasília, 6/11/2013 — O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (5/11), a base da parte geral do novo Código de Processo Civil. O texto traz consideráveis avanços para a advocacia. Entre eles, a fixação de honorários de sucumbência de 10% a 20% nas causas contra a Fazenda Pública Nacional e a previsão de férias para advogados entre 19 de dezembro e 19 de janeiro.

Em julho, a comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto de reforma do CPC (PL 8.046/10) acolheu o parecer do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que também havia sugerido levar em consideração, para efeitos de prazos processuais, apenas dias úteis. Outro ponto aprovado foi a introdução da sucumbência recursal, com o acréscimo no val20131030.220632or dos honorários do advogado que recorrer e ganhar a causa.

A OAB/DF e o Conselho Federal da Ordem têm realizado um intenso trabalho de acompanhamento junto ao Congresso Nacional, a fim garantir a inclusão de garantias no projeto, que são, há muito, bandeiras da OAB/DF em particular e da advocacia como um todo. A aprovação dos principais pontos que beneficiam a advocacia é fruto de um trabalho de corpo a corpo com os deputados.

Os presidentes da OAB/DF e do Conselho Federal da OAB, Ibaneis Rocha e Marcus Vinícius Furtado Coêlho, respectivamente, estiveram em diversas oportunidades na Câmara, em companhia da ex-presidente da Seccional do DF, Estefânia Viveiros, que preside a Comissão Especial de Estudos do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, do Conselho Federal.

Conselheiros da Seccional também acompanham de perto a tramitação do projeto: Elomar Lobato e Paulo Nardelli, respectivamente presidente e membro da Comissão da Advocacia Pública Federal da OAB/DF; Aldemário Araújo, conselheiro federal pela OAB/DF; e Jackson Domenico, presidente da Comissão de Assuntos Legislativos da Seccional.

Há ainda outros avanços. Foi reforçado que honorários têm caráter alimentar, aprovado o tratamento igualitário com a Fazenda Pública; a percepção de honorários por pessoa jurídica, com regras que dificultam o aviltamento na fixação do valor da sucumbência, um dos principais problemas enfrentados pelos advogados atualmente. Outras regras, como a intimação na sociedade de advogados, carga rápida de seis horas e o julgamento de processos em ordem cronológica de chegada à vara ou ao tribunal, também foram aprovadas.

Mas o texto ainda poderá ser modificado, pois os deputados analisarão destaques que excluem trechos do projeto. Eles têm até a próxima segunda (11/11) para apresentar propostas de alteração da proposta. Depois de encerrada a análise na Câmara, o projeto será analisado pelo Senado.

Um dos pontos aprovados, mas que requer atenção, é o dispositivo que trata dos honorários dos advogados públicos. A garantia foi incluída depois que membros da Comissão de Advocacia Pública da OAB/DF se empenharam em dialogar com parlamentares para que o tema constasse no novo CPC.

Na votação da comissão especial, há cerca de quatro meses, o destaque referente à previsão expressa dos honorários advocatícios dos advogados públicos, de autoria do Deputado Efraim Filho (DEM/PB), foi derrotado por 10 votos a 9. Depois, o dispositivo voltou a ser incluído no texto, fixando que advogados públicos têm direito aos honorários, nos termos da lei.

Já foram apresentados dois destaques para suprimir essa garantia do texto aprovado, relata o conselheiro federal Aldemário Araújo. Por isso, o trabalho de diálogo com os parlamentares terá seguimento contínuo. O governo sinalizou de forma dúbia ao tratar da questão. Primeiro, havia liberado sua base para votar o tema como quisesse. Depois, se posicionou contra a regra, mesmo com um texto que não tem efeito imediato, já que depende de lei específica para surtir efeito.

Circula entre os advogados públicos a ideia de estabelecer uma política para que não sejam fixados honorários de sucumbência nas causas em que a União vencer. A ideia vem ganhando corpo. Isso porque, na concepção dos advogados públicos, honorários advocatícios são verba de natureza privada que, de acordo com a Lei 8.906/94, pertencem integralmente aos advogados, sejam eles públicos ou privados. Mas o governo vem se apropriando dessa verba, sem repassá-la aos seus legítimos titulares, os procuradores e advogados públicos. A ideia é que, se a verba não vai para seus legítimos destinatários, não deve ir também para a União.

Comunicação Social – Jornalismo
Fotos – Valter Zica
OAB/DF