Conselho Pleno da OAB/DF aprova desagravo ao advogado preso pelos policiais da 16ª DP de Planaltina

Relator do caso pede afastamento preventivo e imediato do agente policial e do delegado envolvidos em violações praticadas em face do advogado e da advocacia do Distrito Federal.

O Conselho Pleno da OAB/DF acaba de aprovar, por unanimidade, o desagravo público ao advogado Rodrigo Santos. No último dia 24 de setembro, ele foi preso e algemado na 16ª Delegacia de Polícia de Planaltina. Foi ofendido, chamado de “advogadinho de bandido”; depois, encarcerado com algemas nas mãos e nas pernas em cela comum, com outro detento que não estava algemado. Houve clara violação das prerrogativas da advocacia.

Para o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., este caso pode abrir precedente: “primeira aplicação da Lei de Abuso de Autoridade”.

Em seu voto favorável à concessão do desagravo, o relator do caso, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, Rafael Martins, determinou a expedição de representação à Corregedoria da Polícia Civil do Distrito Federal e ao Núcleo de Controle da Atividade Policial do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios no sentido de apurar a prática de faltas funcionais e crimes de abuso de autoridade pelos servidores da 16ª DP.

Também, o envio de ofício ao Governador do Distrito Federal, consignando o entendimento do Conselho Pleno da Seccional, que pede o afastamento preventivo e imediato do agente policial e do delegado envolvidos em violações praticadas em face do advogado, como também da advocacia do Distrito Federal.

Memória do caso e apuração da OAB/DF

Rodrigo Santos estava na delegacia fazendo a defesa de um cliente. Enquanto acontecia a oitiva de uma testemunha sobre o caso que ele representava, o advogado em momento algum agiu de modo a configurar desacato de autoridade. O tempo todo ficou sentado, mesmo quando se instaurou a discussão entre ele e os policiais, e só se levantou ao ser preso. Quem relata isso é a testemunha que estava na sala e era ouvida em depoimento pelo delegado. Uma pessoa isenta (não representa o interesse do advogado nem o dos policiais).

Segundo o relator Rafael Martins, as provas nos autos demonstraram, assim, “grave ofensa não só às prerrogativas profissionais do requerente como também à dignidade e independência profissional da advocacia”.

Para o relator, ficou “patente a violação expressa ao comando da súmula vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe que só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia.”

Resumidamente, diz o relator: “o advogado estava no interior de uma delegacia de polícia, sozinho, desarmado e cercado por vários policiais, o que demonstra sem sombra de dúvidas que não havia motivos para o uso de algemas no causídico, quiçá nas mãos e pernas.”

Rafael Martins resgata das provas nos autos que, durante a confusão, um dos agentes envolvidos tentou diminuir o papel exercido pelo advogado afirmando que ele “defendia bandido.”

Essas ofensas foram proferidas na presença do delegado de polícia que conduzia o ato. Por fim, para o relator “a postura arbitrária da autoridade policial restou demonstrada não só pela ilegal imposição do uso de algemas como também pelo fato de que, segundo a testemunha, ao dar voz de prisão ao advogado, o delegado colocou a mão na arma”.

O relator conclui que “ficaram evidenciados o abuso, a arbitrariedade e a ilegalidade praticadas contra o advogado requerente e também o desprezo e desrespeito praticados contra toda a advocacia do Distrito Federal.”

Imagem de capa: Reunião do Conselho Pleno

Comunicação OAB/DF
Texto: Montserrat Bevilaqua