Autoridades do TSE debatem financiamento e prestação de contas de campanhas eleitorais

Brasília, 18/08/2016 – Há pouco mais de um mês das eleições municipais, a OAB do Distrito Federal realizou, na noite da última quarta-feira (17), por intermédio da Comissão de Direito Eleitoral, debate sobre pontos polêmicos das mudanças realizadas na legislação eleitoral, como financiamento e prestação de contas de campanhas. A palestra “Diálogos Eleitorais: Financiamento e Prestação de Contas de Campanha” contou com a participação do ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do chefe da assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, Eron Pessoa, e da advogada Marilda Silveira, doutora pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

O ministro Henrique Neves, primeiro palestrante da noite, lembrou das manifestações iniciadas em 2013, quando a população foi às ruas reivindicar, entre outras bandeiras, uma reforma política no país. Para ele, esse movimento gerou a discussão que terminou no Superior Tribunal Federal (STF) e no Congresso Nacional e culminou na aprovação da Lei 13.165/2015, também conhecida como Reforma Eleitoral 2015, que alterou diversos pontos da legislação.

Financiamento de campanha1De acordo com o ministro Henrique Neves, a limitação da doação e exclusão do financiamento por pessoa jurídica deixou lacunas e incertezas sobre a captação de recursos. “Nós vamos para uma eleição onde não sabemos como os candidatos vão fazer para obter seus recursos”, afirmou. Por outro lado, o ministro destacou que alterações na prestação de contas foram significativas, pois o candidato terá que ter registro eleitoral, CNPJ e conta bancária para realizar gastos.

“A partir do momento que ele abre a conta bancária, qualquer depósito realizado na conta do candidato tem que ser informado à Justiça Eleitoral no prazo de 72 horas, para que a Justiça Eleitoral divulgue esse dado para toda a sociedade”, disse Henrique Neves, que também destacou que o formato permitirá maior transparência para o eleitor. “O eleitor saberá exatamente de onde vem o dinheiro do candidato e poderá apoiar ou não aquela candidatura a partir de quem efetivamente a esta sustentando”.

BrunoEm setembro de 2015, o STF entendeu, por 8 votos a 3, pela inconstitucionalidade das normas que permitiam que empresas realizem doações para campanhas eleitorais, aceitando apenas que as doações sejam feitas por pessoas físicas. A ação foi apresentada pelo Conselho Federal da OAB e começou a ser julgada em 2013.

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Bruno Rangel, lembrou que a proibição de doação por pessoa jurídica retomou um processo histórico, de antes do escândalo do ex-presidente Fernando Collor, em 1992, quando, na ocasião, a doação era proibida.

“A proibição foi o que gerou grande parte dos problemas que o país viveu naquele momento, como o caixa dois e a falta de transparência. A partir desses debates riquíssimos, me parece que a grande diferença, agora, é que a Justiça Eleitoral da década de 90 não é a mesma Justiça Eleitoral de hoje. Podemos ver pela maneira como são tratadas as prestações de contas”, ressaltou.

EronA parte técnica do assunto foi debatida pelo chefe de Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, Eron Pessoa, que classificou como precipitado a exclusão do financiamento eleitoral por pessoa jurídica. “Foi tomada uma decisão, talvez, em um contexto político muito desfavorável. No tribunal, a avaliação da área de fiscalização é de que não foi uma decisão acertada. Na realidade, historicamente na Justiça Eleitoral, existe uma situação muito mais efetiva do empresariado no financiamento da campanha do que da pessoa física”.

A advocacia foi representada pela advogada e doutora pela Universidade Federal de Minas Gerais, Marilda Silveira. De acordo com ela, não existe alternativa para controle que não seja passando também pelo controle social. “Não adianta a gente achar que a Justiça Eleitoral, a Polícia Federal e o Ministério Público vão dar conta de fazer isso e muito menos um órgão de controle, seja do TSE ou dos TREs. Se não tiver alguém me contando o que tem de errado na campanha para eu bater com o que está na prestação de contas, nunca vou saber que tem caixa dois naquela campanha”, destacou.

mesaO debate contou com a presença de estudantes, advogados, autoridades e especialistas no tema. O público pôde fazer perguntas e ponderações diversas sobre o assunto. Na ocasião, além dos palestrantes e do presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Seccional, compuseram mesa a conselheira e vice-presidente da Comissão, Cristiane Rodrigues Britto, o desembargador André Macedo, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), e o ministro Joelson Dias, do TSE.

 

Comunicação Social – Jornalismo
Foto: Valter Zica
OAB/DF