Decisão do CNJ atende pedido da Ordem para encerrar greve no Judiciário

Brasília, 16/09/2015 – Como resposta ao pedido formulado pelo Colégio de Presidentes da OAB e subscrito pela Seccional da OAB do Distrito Federal (OAB/DF), o conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou às justiças Federal, do Trabalho e Eleitoral que garantam a continuidade dos serviços nos tribunais mesmo durante a greve de servidores.

A decisão vale para todos os tribunais do país e determina ainda que qualquer obstrução aos prédios da Justiça seja desfeita, permitindo o livre acesso de advogados e da população.

Silveira determinou, ainda, o corte do ponto dos servidores no caso em que as greves se prolongarem por um período considerado abusivo. Neste caso, ele também abriu a possibilidade para a discussão posterior da compensação das horas não trabalhadas com jornadas extras no expediente dos servidores.

No pedido encaminhado ao CNJ no dia 24 de agosto, os presidentes de Seccionais da OAB reiteram que a continuidade do movimento grevista agride a Constituição, prejudica a população e o exercício de defesa dos advogados. A decisão de fazer o encaminhamento do pedido por intermédio do Conselho Federal foi tomada tendo em vista a competência da entidade para enfrentar o problema, que é de âmbito nacional, e a precariedade em que se encontram os serviços judiciários nos Estados e no DF.

Extensão de liminar – Greve Judiciário – PP 3835-9832015

Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF