Em ação da OAB/DF, TCDF permite chamada de candidatos eliminados em concurso para agentes penitenciários

O Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu que os candidatos aprovados no concurso de agentes penitenciários realizado em 2014 e eliminados pela cláusula de barreira prevista no edital podem ser convocados. Os conselheiros também entenderam que o certame, cujo prazo de validade vence no próximo dia 10 de novembro, deve ser prorrogado por mais dois anos.

A decisão atende pedido da Comissão de Acompanhamento do Sistema Penitenciário da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF). Em votação realizada no último dia 24, a maioria dos conselheiros seguiu o voto do relator, Inácio Magalhães Filho, que considerou a medida necessária em razão do “déficit de servidores no sistema prisional do Distrito Federal frente ao número elevado de presos”.
Segundo dados mencionados no relatório do conselheiro Inácio Filho, o sistema prisional do DF tem aproximadamente 1,6 mil agentes atualmente para uma população carcerária de cerca de 17 mil presos, o que corresponde a praticamente 10 presos por agente.

Segundo Cláudia Duarte, presidente da Comissão da Acompanhamento do Sistema Penitenciário da OAB/DF e autora da ação, a relação é o dobro da recomendada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Departamento Penitenciário Nacional. “A decisão se mostra de extrema importância para a crise que enfrenta o sistema penitenciário do Distrito Federal atualmente. Os conselheiros demonstraram que estão cientes desta situação e de todas as suas consequências”, comentou.

O relator no TCDF apontou que a situação do sistema prisional foi considerada penosa pela própria Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal em resposta ao Ministério Público de Contas, que já havia recomendado “a urgente e imediata contratação de agentes”, inclusive com a convocação dos excedentes do concurso de 2014. “Ao valorar o princípio da legalidade estrita e a consequente observância da cláusula de barreira como o princípio da razoabilidade/proporcionalidade, deve-se dar vazão a este último, no sentido de que a ocupação dos cargos vagos de agentes penitenciários é uma medida que requer pronta atuação dos órgãos públicos”, disse o conselheiro Inácio Filho em seu voto.

A cláusula de barreira previa que para ser aprovado era necessário ter pontuação acima de 10 em conhecimentos básicos, de 40 em conhecimentos específicos e de 60 na prova objetiva e estar entre os primeiros 1,2 mil colocados, sendo 960 nas vagas de ampla concorrência e 240 nas destinadas a pessoas com deficiência.

Um total de 2.123 candidatos obteve a pontuação exigida, conforme resultado divulgado em julho de 2015, porém ficaram abaixo das posições-limite. “A decisão flexibiliza a cláusula de barreira, diante da gravidade da situação do sistema prisional, e orienta as secretarias responsáveis pelo edital a convocarem os candidatos excedentes”, explica a representante da OAB/DF.

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Ana Lúcia Moura
Foto do destaque: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília/GDF