Justiça autoriza pedido de quebra de sigilo em caso da CLDF

O relator da Operação Drácon, desembargador José Divino, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) autorizou, na quarta-feira (14), acesso da OAB/DF ao conteúdo da investigação sobre suposta cobrança de propina para aprovação de emenda parlamentar na Câmara Legislativa. A decisão abrange a Comissão indicada pela entidade, os envolvidos no caso e seus advogados.

O pedido do acesso aos autos surgiu em sessão do Conselho Pleno, após provocação do secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB e ex-presidente da Casa, Ibaneis Rocha. Com a aprovação, uma Comissão Especial da Seccional acompanhará o caso. Ibaneis Rocha destacou que a autorização da quebra de sigilo representa “a Ordem agindo em favor da população do Distrito Federal e da transparência nos processos de apuração de irregularidades”.

A denúncia narra fatos graves, segundo os quais a deputada Liliane Roriz (PTB) acusa a então presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Celina Leão, de articular esquema de pagamento de propina e desvio de recursos de emendas parlamentares que seriam usados para o gerenciamento de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).

Além de Celina, também são investigados os então deputados da Mesa Diretora da Câmara Legislativa, o 1º Secretário deputado Raimundo da Silva Ribeiro Neto; o 2º secretário, Júlio Cesar Ribeiro; o 3º secretário, deputado Renato Andrade dos Santos, e, ainda, o deputado distrital Christiano Nogueira Araújo.

No pedido, despachado pessoalmente com o desembargador José Divino, o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, destacou que os investigados ocupavam os mais altos cargos da Câmara, sendo eles os representantes dos anseios da sociedade. “Ademais, a investigação gira em torno de suposta corrupção com dinheiro público, que deveria ser empregado em prol da população, na melhoria da saúde e do atendimento hospital. Diante do inquestionável interesse público e, ainda, a preservação da Carta da República, o Conselho Seccional requer a quebra do sigilo dos autos do Inquérito”, assinalou.