Manual auxilia advogados a usarem o sistema eletrônico da Receita Federal

A Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF lançou um manual para auxiliar os advogados e advogadas na utilização do e-Processo, um ambiente eletrônico da Receita Federal que possibilita a prática de atos administrativos e processuais. Permite ainda ao contribuinte realizar operações e solicitações sem precisar comparecer pessoalmente às unidades de atendimento.

Elaborado com base na legislação e em atos normativos editados pela Receita Federal, o manual resultou da constatação de que os advogados e advogadas tinham muitas dúvidas sobre o uso do sistema. “Uma das principais dúvidas era sobre em que situações os pedidos devem ser apresentados presencialmente à Receita Federal e como proceder em caso de problemas no ambiente eletrônico”, explica o vice-presidente de Apoio e Defesa do Contribuinte da Comissão de Assuntos Tributários, Yann Santos Teixeira.

O manual traz o passo a passo de como, por exemplo, obter procurações eletrônicas, ser um procurador digital, abrir um processo digital ou um dossiê digital de atendimento. Ensina também como juntar arquivos e proceder em caso de erros. O documento traz ainda dicas para realizar procedimentos específicos, como consultas relativas à interpretação da legislação tributária e à classificação de serviços, entre outras.

Um organograma completo do processo administrativo fiscal federal também ajuda os profissionais a entenderem o funcionamento da Receita Federal. “Tentamos trazer para o manual todas as situações possíveis de ocorreram no dia a dia”, explica Yann, que coordenou a elaboração do manual com apoio de uma integrante da Comissão de Assuntos Tributários e dois estudantes de graduação em Direito.

O manual pode ser obtido no site da OAB/DF. Clique aqui.

Limite
Durante a elaboração do manual, a Comissão de Assuntos Tributários solicitou à Receita Federal a revogação de um dos dispositivos da Portaria que rege os processos eletrônicos: o que indica que os atos processuais serão recebidos das 8h às 20h.

Para a Comissão, a medida não é razoável porque “a internet e os produtos que dela se utilizam estão potencialmente disponíveis a todo momento”. “Não se mostra razoável limitar o horário de recebimento de peças processuais no âmbito da Receita Federal, até porque se recebidas às 03h ou às 13h não acarretará qualquer prejuízo à administração tributária, vez que o sistema é automatizado, não dependendo de ação de seus servidores”, diz o documento encaminhado.