OAB/DF obtém liminar que obriga Banco do Brasil a pagar alvarás de levantamento

 

A OAB/DF obteve importante vitória para toda a advocacia. Isso porque, nesta quinta-feira (27), a juíza federal titular da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Adverci Rates Mendes de Abreu, determinou que o Banco do Brasil promova, no prazo máximo de 30 minutos, o atendimento nos postos de solicitação de pagamento de alvará judicial situados nas Justiças do Distrito Federal (TJDFT), Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) e Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A decisão foi tomada após a análise de ação civil pública proposta pela Seccional em defesa das prerrogativas da advocacia.

Na ação, a OAB/DF afirma que há tempos a comunidade do Distrito Federal, por si própria ou seus advogados, tem sofrido com comportamento ilegal/abusivo praticado pela instituição financeira. Segundo a Seccional, o Banco do Brasil tem demorado horas para prestar atendimento ao recebimento e coleta de dados de alvarás judiciais para pagamento imediato emitido pelo Judiciário do Distrito Federal; requerido prazo mínimo de 48 horas para pagamento dos valores solicitados para levantamento através de alvará judicial; e determinado a obrigatoriedade de depósito dos valores somente nas contas indicadas no alvará judicial, ainda que com formal indicação de outras por parte do destinatário do valor.

A fim de combater essa grave violação às prerrogativas da advocacia, a Seccional requereu prazo máximo de 30 minutos no atendimento de advogados e advogadas nas unidades da instituição bancária no DF, assim como solicitou que os advogados e advogadas recebam de imediato, e no ato da conclusão do atendimento inicial, os valores descritos nos respectivos alvarás de levantamento. Por fim, pediu que os valores contidos em alvará judicial possam ser destinados a qualquer conta bancária, mediante informação expressa e formal de tal destino, vedada obrigação de indicação imposta de qualquer natureza.

Na decisão, a magistrada afirmou que a probabilidade do direito decorre de expressa previsão legal, onde destacou que, se tratando de agências bancárias, o tempo razoável de atendimento será de até 20 minutos em dias normais e até 30 nos dias de pagamento de pessoal, dia de vencimento de contas de concessionárias, de tributos e em véspera ou após feriados prolongados. Para a juíza, “não se mostra razoável a prática dos estabelecimentos bancários movidos pelo interesse em reduzir os custos de suas operações reduzindo o número de funcionários, transferir para o usuário os ônus dessa decisão”.

“A OAB/DF luta pela defesa das prerrogativas dos advogados, bem como busca a melhoria dos serviços prestados aos membros da advocacia. Os atendimentos prestados pelo Banco do Brasil estão aquém da boa qualidade/eficiência, causando enorme descontentamento em toda a classe. A Seccional não teve alternativa senão buscar a tutela jurisdicional, uma vez que a exigência de prestação de serviço eficiente no pagamento dos alvarás é relevante porque representa a dignidade da advocacia, e, ao mesmo tempo, é o respeito à nossa profissão. A decisão é uma importante vitória para toda classe”, comemorou o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto.

Para o conselheiro Seccional e vice-presidente da Comissão de Prerrogativas, Fernando Assis, “o atendimento bancário na entrega dos alvarás judiciais aos advogados, seja relacionado aos seus honorários ou aos créditos de seus constituintes, deve ser tratado de modo prioritário porque representam verbas de natureza essencialmente alimentar. O Banco do Brasil não estava dando o atendimento adequado ao caso, fazendo com que a OAB/DF se manifestasse judicialmente para obrigar o respeito às leis e prerrogativas dos advogados. Comemoramos bastante a liminar obtida junto à Justiça Federal que garante o devido atendimento nos termos da lei. Vamos continuar lutando para garantir que essa decisão não seja apenas mantida, mas efetivamente cumprida, favorecendo milhares de advogados e seus respectivos clientes”.