OAB Nacional contestará decisão do STF que fragiliza presunção de inocência

Brasília, 25/2/2016 – O plenário do Conselho Federal da OAB decidiu ingressar no Supremo Tribunal Federal com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para questionar o entendimento da Corte, firmado em 17 de fevereiro, que autoriza a prisão do réu logo após decisão em segunda instância. O ajuizamento da ADPF se dará em breve, em data a ser estudada pela diretoria da OAB Nacional.

No dia em que o STF fixou o novo entendimento, o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, lamentou a decisão que, segundo ele, fragiliza o princípio fundamental da presunção de inocência. Costa Couto lembrou que a Constituição Federal é literal ao fixar, em seu inciso LVII do artigo 5º, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Trata-se, segundo ele, de um princípio que não poderia ter sido mitigado. “O Supremo, como sabemos, tem a prerrogativa de errar por último. E, neste caso, o Tribunal, de fato, errou”, afirmou.

O presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, informou a posição do plenário. “Somos voz da advocacia e somos também a voz do cidadão. Quando uma condenação acontece sem derivar do respectivo trânsito em julgado, tira-se a oportunidade do cidadão de defender-se em todas as instâncias que lhe couber por meio da atuação de seu advogado. O Conselho Pleno entende que devemos ajuizar a ação”, disse.

O relator da matéria no plenário da OAB, conselheiro federal Luiz Saraiva Correia (AC), entende que a decisão do STF é contrária à vontade cristalina da Constituição Federal. “O réu só pode ser efetivamente apenado após o trânsito em julgado da sentença. Não se pode inverter a presunção de inocência. O forte impacto de antecipação da pena viola direitos humanos e constitucionais. Descumpre-se também o Pacto de San José da Costa Rica”, votou.

Com informações da assessoria de comunicação do Conselho Federal da OAB.