OAB/DF presta apoio a entidades que integram o Terceiro Setor

Em sessão plenária ocorrida na noite de quinta-feira (6), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal, prestou solidariedade às entidades que integram o Terceiro Setor. O Conselho aprovou, por unanimidade, uma nota da Comissão de Direito do Terceiro Setor, apresentada pelo conselheiro Kildare Araújo, em apoio às entidades filantrópicas.

Segundo a nota, a defesa se dá em virtude do andamento do Projeto de Emenda Constitucional de Reforma da Previdência (PEC no 287/2016), e por considerar que as declarações do Deputado Relator Arthur Maia atacam as entidades ao chamá-las de “Pilantrópicas”. O conselheiro Kildare Araújo, conta que a OAB/DF, sempre atenta ao cenário político, se deparou com a fala do deputado Arthur Maia, que apontou como solução para o déficit na previdência minorar as imunidades tributárias destinadas às entidades do terceiro setor. Araújo ressalta ainda que a Ordem sempre lutará pelos direitos consagrados na Constituição Federal.

O conselheiro esclarece que a Ordem adota uma posição de vanguarda no debate sobre a reforma da previdência, e que por este motivo a Comissão de Direito do Terceiro Setor, da qual é presidente, ao vislumbrar esta situação percebeu que ela “era falsa, porque essas imunidades, na verdade, representam uma troca de serviços das entidades para a seguridade social, seja no atendimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), seja na distribuição de bolsas gratuitas destinadas à população carente nos diversos níveis de ensino, ou até mesmo pela entidades de assistência social como colorado pela política definida pelo sistema único de assistência social”.

Confira, abaixo, a íntegra da nota:

NOTA PÚBLICA DE APOIO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL

Nota CDTS em apoio às entidades filantrópicas

Em virtude do andamento do Projeto de Emenda Constitucional de Reforma da Previdência (PEC no 287/2016), e considerando as declarações do Deputado Relator Arthur Maia atacando as entidades filantrópicas, chegando, inclusive, a chama-las de “Pilantrópicas”, é papel desta Comissão sair na defesa das entidades que integram o Terceiro Setor.

É importante esclarecer a discussão tem como cerne o artigo 195 §7o da Constituição que garante imunidade das contribuições sociais para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

Atualmente, a Lei que regula esse assunto é a Lei no 12.101/2009, onde se depreende que são consideradas como entidades beneficentes de assistência social as que atuam na assistência social, saúde e educação.

A PEC, na redação originária, não propõe alteração ao artigo 195 §7o da Constituição. No entanto, o Deputado Relator, segundo notícia do Jornal Estadão, conteúdo veiculado dia 22/01, atribui ao setor filantrópico, boa parte do rombo da previdência social.

Como amplamente divulgado, em 2016 o déficit da Previdência foi cerca de R$149, 7 bilhões. Por sua vez, a renúncia das entidades filantrópicas gira em torno de R$ 10,4 bilhões por ano 1. Pela simples comparação do montante do rombo com o valor da renúncia é fácil verificar que as entidades filantrópicas não são as principais responsáveis pelo quadro atual da previdência.

Os principais responsáveis pelo déficit não são apresentados, no entanto, convém lembrar que os devedores da Previdência Social (empresas públicas, privadas, fundações, governos estaduais e prefeituras ) acumulam uma dívida de R$ 426,07 bilhões. Ademais, vale destacar que na lista da renúncia as filantrópicas ficam atrás da desoneração da folha de pagamento concedida a 56 setores da economia.

Desse modo, em que pese a reforma da previdência ser de extrema necessidade, é certo que deve ser precedida de uma ampla análise com dados sobre toda a composição dos elementos que incidem diretamente sobre o déficit, para verificar todos os setores que são responsáveis pelo agravamento da previdência. Certamente, essa apreciação demonstrará que as filantrópicas estão longe de serem as responsáveis.

Ademais, a análise não pode ficar só do ponto de vista tributário, pois diferentemente das diversas empresas agraciadas com desonerações fiscais, a atuação dessas entidades tem um impacto imediato na sociedade, contribuindo para a República Federativa do Brasil alcançar o objetivo de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (art. 3o, III, da CF).

Essas entidades, na atual lógica, são executoras de políticas públicas. No âmbito da assistência social, por exemplo, realizam atendimentos dentro da lógica do SUAS e atuam na defesa dos direitos da família, maternidade, infância, adolescência e velhice.

As que atuam na saúde ofertam no mínimo 60% (sessenta por cento) da prestação de seus serviços ao SUS. Por sua vez, as de educação concedem, como regra geral, anualmente bolsas de estudo na proporção de 1 (uma) bolsa de estudo integral para cada 5 (cinco) alunos pagantes a aluno cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 1 1/2 (um e meio) salário mínimo.

Ainda, recente estudo realizado pelo FONIF – Fórum Nacional de Instituições Filantrópicas indica que a cada R$ 1,00 (um real) obtido por isenções fiscais, cada instituição filantrópica retorna R$ 5,92 em benefícios para a sociedade.

Ante todo o cenário, é certo que a atuação das entidades filantrópicas é extremamente relevante para a sociedade, bem como para o governo, que não terá condição de atender, sobretudo com a mesma qualidade, os usuários dessas entidades caso elas deixem de integrar a rede privada condutora de política pública.

Diante do exposto, a Comissão de Direito do Terceiro Setor posiciona-se contrária a qualquer retrocesso aos direitos alcançados e garantidos pela Constituição Federal às Entidade Filantrópicas, por entender que tais direitos são corolários dos públicos alvos das políticas por elas praticadas, cidadãos brasileiros em situação de risco social.