OAB/DF realiza parceria para facilitar uso do PJe

A Seccional da OAB do Distrito Federal tem posicionamento contrário à flexibilização da obrigatoriedade dos sistemas de peticionamento eletrônico e também da possibilidade de cada tribunal desenvolver seu próprio sistema. Nesta semana, a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, anunciou que o órgão investirá na integração entre os sistemas usados pelos tribunais para a tramitação eletrônica dos processos e que flexibilizará a exigência para que os tribunais adotem o Processo Judicial Eletrônico (PJe), desenvolvido pelo CNJ. A OAB/DF entende a decisão como uma regressão, já que advogados ficam obrigados a atuar em inúmeros sistemas.

Uma resolução do CNJ, editada em dezembro de 2013 (Resolução n. 185/2013), institui o PJe como o sistema informatizado de processo judicial a ser usado pelos tribunais de todo o país no processamento dos feitos. No entanto, alguns tribunais brasileiros de grande porte, como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), resistem à adoção do PJe, devido aos investimentos já feitos em programas próprios. O Plenário do CNJ chegou a relativizar a obrigatoriedade de implantação do PJe em São Paulo, no Rio Grande do Sul e no Paraná, ao analisar os casos individualmente. O artigo 45 da Resolução n. 185/2013 permite a relativização, quando o Plenário entender necessário. Cármen Lúcia disse que deverá pedir a revogação de trechos da resolução que vedam a implantação de sistema diverso do PJe.

Navegador do Advogado integra sistemas
Para sanar o problema, a OAB, por meio da Comissão de Tecnologia da Informação, realizou uma parceria com a empresa Ajuda Direito, consultoria em Tecnologia da Informação, para utilização do seu software o “Navegador do Advogado”, uma versão do navegador web Mozilla Firefox adaptada às necessidades dos advogados no uso de sistemas de peticionamento eletrônico PJe, PROJUDI, eSAJ, ePROC e STJ.

A ferramenta já vem pré-configurada para acesso aos diversos sistemas, incluindo o Java e suas permissões, e com certificados digitais integrados. O sistema é fácil de usar e gratuito, baixe aqui.

O presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB/DF, Edilberto Petry, explica que o Navegador do Advogado é uma ferramenta extremamente útil. “É uma das soluções mais estáveis e de fácil utilização para o advogado, minimizando ou até mesmo zerando as incompatibilidades de versões dos navegadores, Java e plugins. Possui todas as interfaces jurídicas integradas em uma única plataforma customizada para uso em todos os sistemas, dispensando conhecimentos mais aprofundados em tecnologia”.

Hellen Falcão, vice-presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação da OAB nacional, lembrou que o pleito da advocacia em 2013 era que unificassem os sistemas de peticionamento eletrônico, assim foi a edição da resolução Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 185/2013 que estipulava que até o final de 2018 todos os tribunais deveriam estar usando o mesmo sistema, e o escolhido era o PJE.

“Uma vez que os Tribunais estão autorizados a desenvolver seus próprios sistemas de peticionamento e não haja mais prazo estipulado para a unificação, entendo que há uma regressão, pois os advogados mantém-se obrigados atuar em inúmeros sistemas, sendo que para nós advogados, o importante não é a comunicação entre os sistemas, e sim que não sejamos obrigados a conhecer e atuar nos mais de 30 sistemas diferentes que existem no país”, criticou Hellen.

Ela ressaltou ainda que a solução que deram foi o escritório digital, que em tese aceita o peticionamento de vários tribunais desde que eles integrem via MNI. “Ou seja, é uma ótima proposta mas nunca funcionou”, finalizou Hellen Falcão.

O Navegador do Advogado traz a facilidade como marca, diz o site do desenvolvedor, Bruno Miranda, que iniciou o projeto em parceria com a Comissão de Direito Digital e Informática da OAB de Goiás. A iniciativa foi de extrema importância diante da demanda da advocacia e das dificuldades de vários sistemas de peticionamento eletrônicos existentes não só no Distrito Federal, como em todas unidades da Federação, são 46 no país, e minimiza os problemas causados pela dificuldade que o Conselho Nacional de Justiça enfrenta ao tentar viabilizar a unificação dos sistemas ou gerir a demanda nacional de peticionamento. “Estamos fazendo a nossa parte que é viabilizar o exercício da advocacia no âmbito eletrônico”, disse Bruno Miranda.

Com informações do CNJ