PGFN regulamenta atendimento aos advogados em suas unidades

O sistema OAB conseguiu mais uma importante vitória na incansável luta pela defesa das prerrogativas da advocacia. Foi publicada no último dia 15 a Portaria 375, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que dispõe sobre o atendimento aos advogados nas unidades da PGFN.

De acordo com a norma, as unidades da PGFN manterão estrutura e pessoal necessários ao atendimento dos advogados e divulgarão previamente os horários e condições disponíveis para tal atendimento. A Portaria também estabelece que o advogado poderá ser recebido por audiência previamente agendada ou, ainda, de forma imediata. Para usar dessa sistemática de atendimento, basta ao advogado apresentar a Carteira da Ordem.

O presidente da Seccional, Juliano Costa Couto, destaca a importância dessa conquista dos advogados. “Há tempos o CFOAB e a OAB/DF têm se empenhado para garantir atendimento dos advogados junto à PGFN. A edição dessa Portaria pela PGFN representa o reconhecimento da importância do trabalho desempenhado pelo advogado”.

Para o secretário-geral da OAB/DF, Jacques Veloso, essa Portaria é um avanço em comparação ao que se tinha até então. “Era inaceitável a situação anterior na qual dificilmente o advogado conseguia ser atendido na PGFN. Esperamos que na prática essa norma se mostre suficiente para garantir o exercício profissional amplo com todas as prerrogativas inerentes a este”, afirma.

Ponto de vista compartilhado pela procuradora da Fazenda Nacional e Conselheira Seccional Maria Dionne de Oliveira. “A Portaria da PGFN é um avanço e mostra respeito às prerrogativas dos advogados, bem como a relevância constitucional da advocacia”, diz.

O procurador especial de Direito Tributário da OAB/DF, Manoel Arruda, avalia como positiva a norma recém editada pela PGFN. “O livre acesso dos advogados à Fazenda Nacional é reivindicação antiga da advocacia tributária que, felizmente, foi reconhecida pela Portaria. Parabéns aos dirigentes da PGFN por retirar mais um obstáculo ao efetivo exercício dos advogados na defesa de seus clientes.

Erich Endrillo, presidente da Comissão de Assuntos e Reforma Tributária da Seccional, também comemorou a publicação da Portaria pela PGFN. “Essa norma cria uma regulamentação de atendimento ao advogado. Sem essa regulamenta, a PGFN muitas vezes não nos atendia e agora temos essa Portaria a nosso favor como uma prerrogativa do advogado”.