Sociedade Unipessoal de Advogado é aprovada e vai à sanção presidencial

Brasília, 17/12/2015 – Mais uma vitória legislativa foi obtida nesta quinta-feira (17) pela advocacia. Proposta que modifica o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e permite a criação de empresa de advocacia composta por um único sócio foi aprovada pelo Senado Federal e seguirá para sanção presidencial. O PLC 209/2015 cria a “Sociedade Unipessoal de Advocacia”.

O Estatuto do Advogado, atualmente, prevê apenas a possibilidade de sociedade com pelo menos dois advogados. Não há autorização para o registro de sociedades individuais aos profissionais que atuam como pessoas físicas. O projeto estabelece que a sociedade unipessoal terá os mesmos benefícios e tratamento jurídico das empresas compostas por vários advogados.

Outra exigência do projeto é que nenhum profissional de advocacia poderá fazer parte de mais de uma sociedade, formar mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deverá ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial e com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.

A tramitação do projeto foi acompanhada pela Seccional da OAB/DF, que segundo o presidente Ibaneis Rocha atende a uma aspiração dos advogados e soma-se a outra importante conquista: a inclusão da advocacia no sistema de tributação do Simples Nacional. “A Sociedade Individual responde a uma expectativa dos advogados em início de carreira, que enfrentam dificuldades burocráticas para montar seu próprio escritório, bem como dos profissionais cuja atuação não comporta a tradicional formação de sociedades por intermédio de sócios”.

No Distrito Federal, conforme observou o presidente, essa tem sido uma reivindicação recorrente, indicando o elevado número de advogados interessados em constituir um modelo de Sociedade Individual.

Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, a aprovação do projeto completa o esforço da entidade de efetivar conquistas no legislativo. Ele citou quatro prioridades legislativas, todas aprovadas: a sociedade individual do advogado, a obrigatória presença do advogado no inquérito, o Supersimples à classe e as conquistas no Novo CPC. “A sociedade individual e o Simples constituem uma combinação que vai beneficiar centenas de milhares de advogados”, disse. “É muito compensador finalizar a gestão da OAB apresentando conquistas reais para a classe dos advogados”.

Com informações da Agência Senado
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF