Suspensão dos prazos processuais dos PADs garante 30 dias de descanso à advocacia do DF

O Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nessa segunda-feira (17), o PLC 143/2018 que trata da suspensão dos prazos dos processos administrativos disciplinares no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. De autoria do deputado distrital Raimundo Ribeiro, a aprovação desse projeto representa importante vitória da advocacia que milita no DF que, a partir de agora, poderá usufruir de descanso anual, tal qual gozam todas as demais profissões.

Segundo o deputado, “a regulamentação das férias no âmbito dos processos administrativos disciplinares é de extrema relevância para a advocacia, dada a importância do recesso de 30 dias para os profissionais do Direito que atuam de forma autônoma, cuja rotina é exaustiva e inconstante, sem períodos definidos de descanso, o que acaba por prejudicar o bem estar de milhares de advogados e advogadas”.

O ouvidor-geral da OAB/DF e presidente eleito da Subseção do Paranoá para a gestão 2019/2021, Paulo Alexandre, comemora a aprovação do projeto. “Trata-se de uma vitória da advocacia pública e privada do DF objetivando dar azo ao direito constitucionalmente garantido a todos os trabalhadores brasileiros, em especial aos advogados que são essenciais à administração da justiça no âmbito administrativo”, afirma.

O presidente da Seccional, Juliano Costa Couto, destaca a importante atuação do deputado Raimundo Ribeiro na defesa dos interesses da advocacia. “Por ser advogado, o parlamentar entende como é o dia a dia da advocacia. A suspensão dos prazos dos processos administrativos disciplinares por 30 dias é muito mais do que reconhecimento de um direito constitucionalmente assegurado, mas, principalmente, o reconhecimento do importante papel social desenvolvido pela advocacia”.