Destempero verbal une advocacia, Congresso e magistratura

Associações de juízes emitem nota contra declarações de Joaquim Barbosa

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidades de classe de âmbito nacional da magistratura, considerando o ocorrido ontem (8) no gabinete do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:

1. O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, agiu de forma desrespeitosa, premeditadamente agressiva, grosseira e inadequada para o cargo que ocupa.

2. Ao permitir, de forma inédita, que jornalistas acompanhassem a reunião com os dirigentes associativos, demonstrou a intenção de dirigir-se aos jornalistas, e não aos presidentes das associações, com quem pouco dialogou, pois os interrompia sempre que se manifestavam.

3. Ao discutir com dirigentes associativos, Sua Excelência mostrou sua enorme dificuldade em conviver com quem pensa de modo diferente do seu, pois acredita que somente suas ideias sejam as corretas.

4. O modo como tratou as Associações de Classe da Magistratura não encontra precedente na história do Supremo Tribunal Federal, instituição que merece o respeito da Magistratura.

5. Esse respeito foi manifestado pela forma educada e firme com que os dirigentes associativos portaram-se durante a reunião, mas não receberam do ministro reciprocidade.

6. A falta de respeito institucional não se limitou às Associações de Classe, mas também ao Congresso Nacional e à Advocacia, que foram atacados injustificadamente.

7. Dizer que os senadores e deputados teriam sido induzidos a erro por terem aprovado a PEC 544, de 2002, que tramita há mais de dez anos na Câmara dos Deputados ofende não só a inteligência dos parlamentares, mas também a sua liberdade de decidir, segundo as regras democráticas da Constituição da República.

8. É absolutamente lamentável quando aquele que ocupa o mais alto cargo do Poder Judiciário brasileiro manifeste-se com tal desprezo ao Poder Legislativo, aos Advogados e às Associações de Classe da Magistratura, que representam cerca de 20.000 magistrados de todo o país.

9. Os ataques e as palavras desrespeitosas dirigidas às Associações de Classe, especialmente à Ajufe, não se coadunam com a democracia, pois ultrapassam a liberdade de expressão do pensamento.

10. Como tudo na vida, as pessoas passam e as instituições permanecem. A história do Supremo Tribunal Federal contempla grandes presidentes e o futuro há de corrigir os erros presentes”.

Brasília, 9 de abril de 2013.
NELSON CALANDRA
Presidente da AMB
NINO OLIVEIRA TOLDO
Presidente da Ajufe
JOÃO BOSCO DE BARCELOS COURA
Presidente em exercício da Anamatra
Sobre os TRFs

“A Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe, entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, a propósito das declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), em reunião com entidades de classe da magistratura brasileira, aberta a jornalistas, na qual Sua Excelência afirmou que houve uma movimentação “sorrateira”, “de surdina” e “açodada” pela aprovação da PEC 544/2002, que cria quatro novos tribunais regionais federais, vem a público apresentar os seguintes esclarecimentos:

1. Em primeiro lugar, em relação à PEC 544/2002, a Ajufe repudia a acusação de que houve atuação “sorrateira” em favor de sua aprovação. Ao longo de mais de uma década em defesa da PEC, a atuação da Associação sempre foi republicana, aberta e transparente, dialogando com todos os segmentos do Poder Judiciário, da sociedade civil organizada e da imprensa.

2. A Ajufe e os juízes federais produziram estudos consolidados em notas técnicas e cartilhas; publicaram dezenas de artigos em jornais de grande circulação e participaram de diversos seminários, audiências e atos públicos, com o objetivo de demonstrar os fundamentos técnicos em favor da PEC.

3. Em segundo lugar, soa estranho que se chame de açodada a aprovação de um projeto de emenda constitucional que tramita há 11 (onze) anos e 7 (sete) meses no Congresso Nacional, em procedimento público, que contou com amplos e aprofundados debates, seja nas comissões, seja nos plenários do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

4. Em terceiro lugar, é inverídico afirmar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não teve conhecimento ou oportunidade de apreciar a PEC 544/2002. Em julgamento realizado na 98ª sessão ordinária, no dia 09/02/2010, nos autos do processo nº 0200511-29.2009.2.00.0000, acolhendo, por maioria, proposta do então Conselheiro Leomar Barros, o CNJ deliberou pela emissão de uma nota técnica em favor da criação dos novos tribunais federais.

5. A expansão e a descentralização do 2º grau da Justiça Federal, com a criação de novos tribunais, é uma necessidade premente, uma vez que o número de juízes federais na 1ª Instância cresceu 668% (seiscentos e sessenta e oito por cento) entre 1987 e 2013, passando de 277 (duzentos e setenta e sete) para 2.129 (dois mil cento e vinte e nove), enquanto o número de integrantes do 2º grau, entre 1989 a 2012, cresceu somente 89% (oitenta e nove por cento), passando de 74 (setenta e quatro) desembargadores para 139 (cento e trinta e nove).

6. Segundo dados do “Justiça em Números” do CNJ, edição 2012, a Justiça Federal é o menor dos ramos do Poder Judiciário nacional, com a mais elevada relação entre onúmero de magistrados de 1ª e 2ª graus.

7. Ainda segundo o “Justiça em Números 2012”, os desembargadores da Justiça Federal estão submetidos a uma carga individual de trabalho excessiva, muito superior à dos seus colegas das Justiças do Trabalho e Estadual.

8. A combinação de um reduzido número de tribunais e desembargadores com a elevada demanda processual faz do 2º grau da Justiça Federal o mais congestionado dos ramos do Poder Judiciário, como constatou o “Justiça em Números 2012”, conforme se vê do gráfico ao lado.

9. É totalmente incorreta a afirmação de que os novos tribunais vão custar R$ 8 bilhões aos cofres públicos. Segundo dados da Lei Orçamentária de 2013, todo o orçamento da Justiça Federal, incluindo 1º e 2º graus, é de R$ 7,8 bilhões. O 1º grau, que não será ampliado, consome 78,6% desse orçamento, e o 2º grau, que será parcialmente ampliado, 21,4%. Como se vê, os custos serão bem inferiores aos erroneamente alardeados por Sua Excelência.

10. Acerca dos custos, ainda é importante destacar que o Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão responsável pela supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal, concluiu, a partir de estudos técnicos (Ofício nº2012/01822), que a criação dos tribunais proposta por meio da PEC 544/2002 está em conformidade, do ponto de vista orçamentário e financeiro, com os limites da lei de responsabilidade fiscal.

11. Por fim, insinuar que uma associação de classe iludiu o Congresso Nacional é desmerecer e diminuir a capacidade técnica e política do parlamento brasileiro, que possui quadros experientes que jamais se submeteriam a artimanhas dessa natureza.

12. Os esclarecimentos acima resgatam a discussão técnica e republicana que orientou a aprovação da PEC 544/2012, demonstrando a total inconsistência das informações e adjetivações ofensivas veiculadas pelo ministro Joaquim Barbosa”.

Brasília, 9 de abril de 2013,
NINO OLIVEIRA TOLDO
Presidente da Ajufe