Financiamento de campanhas por empresas é incompatível com o princípio da igualdade política, avaliam debatedores

Brasília, 19/2/2014 – “Na esfera da política, o princípio que deve reger as relações é o da igualdade política, segundo o qual cada cidadão tem um voto, ele pode ser rico ou pobre, mas deve ter direito de interferir na vida política em igualdade de condições. O financiamento de campanhas por empresas é como se fosse uma correia de transmissão que transfere a desigualdade que tem lugar na esfera econômica para a esfera da política”. A fala é do secretário-geral da OAB Nacional, Cláudio Pereira de Souza Neto, sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, movida pela Ordem contra o financiamento de campanhas por empresas. O secretário participou de debate na noite dessa terça-feira (18), na sede da OAB/DF.

A referida ADI contesta dispositivos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.906/95) e da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que autorizam a doação de recursos de pessoas físicas e jurídicas para campanhas eleitorais de partidos e candidatos. Também participaram da discussão o diretor-geral do Senado Federal Helder Rebouças e o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

A reunião foi presidida pela secretária-geral da OAB/DF, Daniela Teixeira, acompanhada do secretário-geral adjunto, Juliano Costa Couto. O debate foi proposto pelas Comissões de Assuntos Legislativos e de Bioética, Biotecnologia, Biodireito, presididas, respectivamente, pelos conselheiros seccionais Jackson Domenico e Felipe Bayma.

Cláudio Pereira disse que a ADI 4650 tem “prosperado” no Supremo Tribunal Federal (STF), já que a ação tem quatro votos favoráveis. “Esperamos que seja total o êxito da democracia brasileira”. De acordo com ele, a decisão sobre a ADI será uma das mais importantes na jurisprudência do STF. “A política brasileira é marcada por inúmeras disfunções e várias decorrem do sistema de financiamento eleitoral” reiterou

O secretário-geral da OAB disse ainda que as empreiteiras e os bancos são os maiores financiadores das campanhas eleitorais. “Esse sistema de financiamento, protagonizado pelas empresas, é incompatível com o princípio da igualdade política”. Ele afirmou que na esfera econômica, a desigualdade é legítima, já que o Brasil se organiza em conformidade com as bases do sistema capitalista. “O financiamento de campanhas faz com que tenhamos entre nós não uma democracia perfeita, mas, em parte, um governo em que os mais ricos possuem uma parcela maior de poder que os mais pobres”.

O senador Randolfe Rodrigues argumentou que o que se teve de aperfeiçoamento no sistema político desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, ocorreu por iniciativas do cidadão. “Do povo, utilizando das prerrogativas que a própria Constituinte deu, que saíram as iniciativas que melhoraram o sistema político”.

Randolfe Rodrigues confessou ainda que os políticos não desejam a mudança política. “A ampla maioria dos meus colegas que estão no Senado e na Câmara não querem modificar a regra do jogo. Nas sete eleições gerais que se seguiram de 1988 para cá, a regra do jogo beneficiou os que disputavam. Quem disputa não quer modificar as regras”.

O senador ainda afirmou que o financiamento é um ciclo vicioso. “A relação é clara. A empreiteira financia candidatos. Os candidatos depois devolvem no exercício de governos os financiamentos para as empreiteiras. Em algum momento tem que acabar esse ciclo vicioso. O que a OAB está propondo sequer é fim de financiamento, é o fim desse ciclo vicioso e promíscuo”.

Jackson Domenico comemorou o sucesso das discussões. “Nosso objetivo é levar, principalmente ao advogado, informações importantes, como a reforma política. Reforma essa estrutural porque define a forma com que os nossos governantes estarão no poder”. Felipe Bayma disse que “é uma questão fundamental o debate da ADI, tendo em vista que tal financiamento efetuado por empresas privadas fere os princípios constitucionais da República e da igualdade eleitoral”, disse.

Reportagem – Tatielly Diniz
Foto – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF