Funcionamento da Seccional no feriado

Portaria assinada pela presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Estefânia Viveiros, estabelece o cronograma de funcionamento da instituição durante o feriado de Carnaval. Em 4 e 5 de fevereiro não haverá expediente. No dia 6, quarta-feira de cinzas, o funcionamento será a partir das 13h. O expediente volta ao horário normal, das 9h às 19h, a partir da quinta-feira (7).