OAB/DF descarta punição a advogados públicos grevistas

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil se absterá da adoção de qualquer medida disciplinar punitiva contra os advogados públicos federais por eventual perda de prazo em decorrência da greve. A decisão foi tomada, terça-feira (29), pela Diretoria da OAB/DF. A categoria iniciou a paralisação, em 17 de janeiro, devido ao não cumprimento de acordo salarial firmado com o governo em 1° de novembro do ano passado. A partir de requerimento formulado pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), a Diretoria da Seccional, presidida por Estefânia Viveiros, entendeu ser legítimo o movimento grevista. Segundo os diretores,  os requisitos previstos em lei sobre o direito de greve – manutenção de 30% dos profissionais em atividade – foram observados. “De fato, o direito está assegurado constitucionalmente na Carta Magna de 1988, tanto para os trabalhadores da iniciativa privada, como também para os do serviço público”, afirmou o secretário-geral da OAB/DF, Luiz Eduardo Roriz, em seu voto. O posicionamento do conselheiro foi aprovado, de forma unânime, pelos demais integrantes da Diretoria. Na manhã de terça-feira (29), uma comissão de dirigentes do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal reuniu-se com o presidente do Conselho Federal da OAB, Cézar Britto, e com Estefânia Viveiros para agradecer o apoio ao movimento. No dia 23, o presidente nacional da Ordem, Cezar Britto, nomeou Estefânia e o conselheiro Ibaneis Rocha Barros Junior, vice-presidente interino da OAB/DF, para atuarem como representantes do Conselho Federal na defesa da greve dos advogados públicos federais na Justiça. No Distrito Federal, a paralisação é acompanhada pelo presidente da Comissão de Advocacia Pública da Seccional, Djacyr Cavalcanti de Arruda Filho.