Inconstitucional, Super-Receita entra em funcionamento

A Super-Receita, considerada inconstitucional pela Ordem dos Advogados do Brasil, começou a funcionar na última quarta-feira (2). O conselho nacional e a Comissão de Assuntos Tributários e Reforma Tributária da OAB/DF consideram que o órgão não poderia ter sido criado por meio de uma lei ordinária, como ocorreu. Pelo entendimento da classe, normas legais que envolvem finanças públicas, de gestão patrimonial, orçamentária e financeira só podem entrar no ordenamento jurídico por meio de lei complementar. Ainda antes de ser aprovada, a Receita Federal do Brasil – como foi chamada – foi criticada pelos advogados. Criada pela Lei 11.457, de 16 de março, caberá à RFB a administração tributária e aduaneira dos principais tributos federais, inclusive as contribuições previdenciárias. No último dia 30 de abril, o Poder Executivo publicou o Decreto nº 6.104, que dispõe sobre a execução dos procedimentos fiscais no âmbito da Super-Receita. Entre outros pontos, determina que os procedimentos relativos a tributos e contribuições serão executados pelos auditores-fiscais e somente terão início por ordem específica denominada Mandado de Procedimento Fiscal (MPF). Diz ainda que o auditor “somente” poderá examinar informações relativas a terceiros quando houver procedimento de fiscalização em curso e os exames forem considerados “indispensáveis”. No mesmo dia também foi publicado o Decreto n° 6.103, que diz respeito aos prazos processuais e à competência para julgamento em primeira instância pelos órgãos de deliberação interna e natureza colegiada da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A íntegra dos decretos está disponível abaixo: Decreto nº 6.104 Decreto n° 6.103