Influência estrangeira na advocacia brasileira aponta novos rumos

Brasília – 18/09/2012 – “Já é intensa a atuação de escritórios e consultores estrangeiros com registro na OAB no Brasil. As relações comerciais e políticas se intensificaram e, nessa linha, o exercício da advocacia também”. A afirmação é do advogado e membro da Comissão de Mediação e Arbitragem, Rafael Freitas.

De acordo com seus argumentos, a influência dos escritórios internacionais deve ser vista como uma boa oportunidade para os advogados brasileiros se especializarem cada vez mais diante da exigência do mercado, “que não pode ser vista sob a perspectiva apenas brasileira”.

O advogado ressalta que alguns escritórios brasileiros recebem formalmente consultores estrangeiros para atuarem em demandas nacionais e internacionais. Nesse sentido, observa-se que escritórios brasileiros formalizam parcerias com escritórios de outros países, de modo que as relações tornam-se mais próximas para realização de negócios, assessoria jurídica e compartilhamento de informações.

Rafael Freitas alerta que a presença estrangeira deve ser vista também como uma forte influência na advocacia brasileira, principalmente em nome do capital. “A influência estrangeira é salutar, entretanto, os escritórios estrangeiros fazem parcerias na qual o comando é deles, o que prejudica a independência da advocacia brasileira, que sempre foi forte e independente”.

Outro aspecto que merece atenção é a situação do profissional, que deve estar de acordo com as normas vigentes para atuar no país. “O advogado estrangeiro pode exercer a profissão no Brasil desde que cumpridos os requisitos legais e estatutários, que de modo geral “são menos restritivos do que em outros países”.

Para evitar os excessos e a atuação irregular, Freitas acredita que a melhor maneira de conduzir a questão é o controle e a fiscalização por parte da Ordem. “Deve-se aceitar as associações, desde que ocorram nas mesmas condições de outros países, reguladas pela Ordem dos Advogados do Brasil”.

Como membro da Comissão de Mediação e Arbitragem, o advogado adianta que a equipe tem acompanhado essa influência de forma equilibrada, como um movimento incontestável e importante, mas que precisa da fiscalização permanente da Ordem.

Sobre o Provimento 91/2000, do Conselho Federal da OAB, Rafael Freitas explica que a norma é uma garantia necessária para os advogados brasileiros e para os estrangeiros. “O Provimento garante o exercício da profissão de consultor em direito estrangeiro, que inexistia anteriormente. Em minha opinião, as restrições estabelecidas aos advogados de outros países são constitucionais”.

Reportagem – Esther Caldas

Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF