Justiça rejeita liminarmente denúncia contra o advogado desagravado José de Sousa Lima

Depois de uma intensa luta em defesa das prerrogativas da advocacia, então representada pelo advogado desagravado José de Sousa de Lima, a justiça, com base no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, rejeitou liminarmente denúncia em desfavor do profissional, reconhecendo que o advogado atuou dentro dos limites de suas prerrogativas e isto não pode ser criminalizado.

Na ocasião que motivou o desagravo, José de Sousa Lima foi surpreendido com o pedido de prisão preventiva durante o exercício da sua profissão na Operação Huracán. Em maio de 2022, a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) promoveu o ato de desagravo ao profissional. Saiba mais.

Na decisão, emitida no sábado (19/08) pela Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará, é destacada a argumentação de que advogados não estão sujeitos às regras de comunicação de operações suspeitas em relação ao crime de lavagem de capitais. Isso ocorre devido ao dever de confidencialidade estabelecido pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. A alegação é de que a obrigação genérica de comunicação de operações suspeitas é desobrigada quando se trata da relação cliente/advogado.

Além disso, é ressaltado na decisão que a atuação do advogado não condiz com o papel de “informante” no combate aos crimes de lavagem de capitais, enfatizando a importância das prerrogativas profissionais e evitando uma postura de acusação por parte dos advogados em relação aos seus clientes.

Também é argumentado que a consulta ou atuação jurídica sem indícios de que o advogado esteja envolvido como intermediário financeiro, sem o prévio conhecimento inequívoco da origem ilícita dos recursos do cliente, não é suficiente para fundamentar uma ação penal. A presunção de boa-fé é destacada como um princípio geral de direito, sendo necessária a prova em contrário para afastá-la. Ou seja, significa que os advogados não são obrigados a comunicar informações obtidas no exercício de sua atividade profissional. Leia o documento na íntegra.

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., comemorou a decisão que, segundo ele, fortalece a advocacia e faz justiça. “Não esperávamos nada diferente da justiça, que expressou aquilo já previsto no Código Penal e no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Então, é com muita alegria que recebemos essa decisão que rejeita liminarmente a infundada denúncia ao nosso colega advogado, que exerceu com dignidade e ética sua profissão. Acrescento que nós estamos aqui prontos para defender a advocacia 365 dias, 24 horas por dia. Que cada advogado e advogada do DF se sinta protegido e acolhido pela nossa Casa, e saiba que nós vamos defender a advocacia e a sociedade diuturnamente.”

Na mesma tônica, o diretor de Prerrogativas da OAB/DF, Newton Rubens, celebrou o entendimento da justiça. “Esta decisão não é só uma vitória do dr. José de Sousa Lima, é de toda advocacia. É importante ressaltar que a Ordem vai continuar fiscalizando, pois o preço das prerrogativas é a eterna vigilância. É fundamental à advocacia, à sociedade, e, especialmente, às autoridades, conhecer e respeitar as prerrogativas. Não é nenhum privilégio! É o mínimo que a advocacia precisa para poder representar bem o seu cliente e atuar da melhor forma”, concluiu.

Para o procurador-geral de Prerrogativas, Inácio Alencastro, “o sistema de Prerrogativas da OAB/DF fez valer a justiça e o direito! A denúncia foi rejeitada e o primeiro beneficiado foi dr. José Lima, mas, a bem da verdade, a vitória foi de toda advocacia, das prerrogativas estampadas na Lei 8.906/94 e do Estado Democrático de Direito.”

Em nota, a defesa do advogado expressou sua satisfação com a decisão. “Recebemos com serenidade a decisão acertadamente proferida pelo Poder Judiciário. A advocacia, como função essencial à justiça, não pode e nem deve ser criminalizada.”

Por fim, o advogado José de Sousa Lima endossou a confiança na OAB/DF e celebrou o desfecho do caso. “Vitória da justiça. Vitória da Ordem dos Advogados no Brasil. Esta decisão é a prova de que a gestão do presidente Délio nunca se acovardou, e nunca se acovardará, diante de qualquer violação de prerrogativas.”

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Comunicação OAB/DF — Jornalismo