Lei iguala relação entre cliente e advogado

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na segunda-feira (12) a Lei 11.902, que reduz de dez para cinco anos o prazo para os clientes exigirem a prestação de contas dos advogados de quantias pagas por serviços prestados. A redução do prazo será feita por meio de um novo artigo no Estatuto da OAB. Antes da sanção o cliente tinha até dez anos para ingressar com ações para exigir a prestação de contas, enquanto o advogado tem prazo de apenas cinco anos para cobrar os honorários. Segundo o presidente da Comissão de Prerrogativas e vice-presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha Barros Júnior, a nova lei é boa, mas pode melhorar. “Acho que o prazo necessário é de no máximo dois anos após o processo ser julgado, mas pelo menos essa nova lei igualou as relações”, afirma. Para o vice-presidente, com o avanço da informatização no Judiciário esse prazo deverá ser reduzido. “Só o advogado tinha acesso ao processo, por isso havia necessidade de um tempo maior, mas hoje em dia qualquer pessoa entra na internet e vê o andamento do processo, não tem mais necessidade de ficar guardando documento”, ressalta.