OAB alerta ministra Rosa Weber sobre não retroatividade da Cofins

Brasília, 12/04/2013 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, alertou nesta quinta-feira (11) a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre os prejuízos que podem ser causados se, na modulação do Recurso Extraordinário 377.457, que trata da incidência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as sociedades de advogados, a Corte determine que a cobrança seja retroativa à decisão.

A Cofins não vinha sendo recolhida pela maioria das sociedades civis de profissões regulamentadas, entre elas as de advogados, em razão da Súmula 276 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi suspensa devido ao RE.

No encontro, foi discutida também a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4927, ajuizada pelo Conselho Federal, com pedido de liminar, para suspender os limites impostos pela lei 9.250/95 para dedução de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Na ADI, a OAB argumenta que os tetos para dedução em vigor ferem princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o direito fundamental de todos à educação, entre outros.

Comunicação Social – Jornalismo (com informações do Conselho Federal da OAB)
OAB/DF