OAB/DF atua com o DCE em ação contra o MEC

A OAB/DF pediu à Justiça Federal o ingresso como amicus curiae na ação judicial do Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (DCE/UnB) contra o Ministério da Educação (MEC) pelo corte de 30% dos recursos da Universidade e das federais Fluminense (UFF) e da Bahia (UFBA).

Traduzida como Amigos da Corte, a figura jurídica é utilizada em processos de grande repercussão para ampliar a discussão antes da decisão do juiz. “Não há dúvida de que a ação é relevante o suficiente para justificar a participação de outros setores da sociedade civil em um debate judicial ampliado”, afirma o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior.

Para a OAB/DF, o contingenciamento afronta o princípio da autonomia universitária, enquanto a justificativa do corte dada pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, fere o princípio da impessoalidade. Weintraub disse na entrevista, publicada no último dia 30/4, que o MEC cortou recursos das três universidades por não apresentarem desempenho acadêmico esperado e promoverem “balbúrdia” em seus câmpus. No dia seguinte, anunciou que o corte seria ampliado para as demais universidades.

No pedido, protocolado nesta sexta-feira (3/5), a OAB/DF defende um contraditório qualificado, composto por aqueles que são “institucionalmente interessados na manutenção de um ambiente universitário crítico, democrático e livre de intrusões governamentais casuísticas, cujo propósito velado é o de induzir um efeito silenciador”. Argumenta ainda que interessa à OAB/DF “contribuir para o combate a qualquer espécie de ação arbitrária da Administração Pública Federal que esteja voltada a coarctar uma das garantias mais caras à sociedade democrática aberta e plural, a saber, a autonomia universitária, no tocante ao ensino, à pesquisa e à extensão”.

Motivação ideológica
No processo, o DCE/UnB argumenta que a medida fere a autonomia universitária. Sustenta ainda que os argumentos utilizados pelo ministro têm motivação ideológica e não se comprovam, dado que as universidades afetadas têm ótimos desempenhos acadêmicos atestados por agências nacionais e internacionais e reconhecidos em rankings acadêmicos de prestígio. Além disso, os bloqueios põem em risco a continuidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária.

Além da suspensão do corte, o DCE pede, na ação, que o MEC não realize restrições orçamentárias sobre as universidades federais sem critérios técnicos e isonômicos. Reivindica ainda o pagamento de indenização por danos morais impostos às universidades pelas ofensas proferidas.

A ação está na 7a Vara Federal Cívil e Agrária da Seção Judiciária da Bahia do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1).