OAB/DF DEBATE DIREITO DE DEFESA NO INQUÉRITO POLICIAL E PRISÃO CAUTELAR

Direito de Defesa no Inquérito Policial e Prisão Cautelar foram os temas das palestras da noite de segunda-feira (7/6) no Seminário de Garantias Penais, promovido por uma parceria entre a Escola Superior de Advocacia (ESA) e o Instituto de Garantias Penais (IGP), no auditório da OAB/DF.
Sepúlveda Pertence, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal e presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, falou sobre o direito de defesa no inquérito policial. “Para saber se deve-se punir, é preciso o processo. Mas o processo em si mesmo é uma pena”. A frase do famoso jurista italiano, Francesco Carnelutti, pautou a explanação de Pertence.
O ministro chamou o processo penal de dramático paradoxo. Disse que a ênfase ao se tratar do inquérito policial está no seu caráter essencialmente inquisitório, onde o réu é simples objeto de procedimento administrativo e não sujeito de direitos de um processo juridicionalmente garantido. E que em tempos como os atuais, marcados pela comunicação de massas, o custo e o caráter penal do próprio processo é cada vez mais acentuado. “Vivemos a cada dia com o próprio inquérito, o tempo do julgamento pela mídia, da condenação pela mídia, estigma indestrutível do inquérito”, ressaltou o ministro.
Quando falou do direito de defesa e do contraditório, questionou se a participação do indiciado de qualquer forma seria incompatível com a própria essência do inquérito. “O inquérito, que tem o caráter de filtrar acusações, tem que desempenhar conjuntamente com seu caráter essencial, a preparação do material acusatório”, defendeu.
O desembargador Fernando da Costa Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao tratar de prisão cautelar falou sobre o princípio da presunção da inocência. “O indivíduo não pode ser considerado culpado antes que a sentença o declare”, afirmou. Ele disse que esse é um princípio universal e que abrange todos os Direitos.
Para Neto, esse é um preceito que vem até de dentro de casa. “Eu não posso castigar um filho sem antes ouvi-lo.” Enquanto a decisão transitar em julgado, o réu não pode ser preso. Mas isso, contudo, não impede a prisão cautelar, a prisão provisória. “A prisão provisória é um mal e só deve existir quando sem ela houver um mal maior. Ela só pode ser tolerada nos limites da necessidade”, afirmou.
Com humor, o palestrante ressaltou o resultado do descumprimento do indiciado. “Quando o indiciado descumpre tudo o que se solicita, acontece a prisão preventiva. Assim, o sujeito pede para ser preso”, sugeriu Neto.
Neto falou ainda da convulsão social, dando continuidade ao que fora dito por Pertence, sobre a questão da mídia. “A imprensa cria clamores e o juiz não pode se curvar a esse clamor popular”. Ele destacou que as massas sempre querem um responsável e citou o caso do casal Nardoni, que comoveu o país diante do apelo midiático. Para Neto, a paixão pública se manifesta com impaciência. E, segundo ele, a imprensa faz isso muito bem. “Muitas vezes se leva ao pelourinho aquele que não se sabe se é culpado ou inocente”, destacou.
As presunções por parte do juiz são vistas com maus olhos pelo palestrante. “O juiz para decretar prisão preventiva não pode conjecturar, não pode presumir”. Neto disse que tem juízes que forçam uma prisão preventiva para agradar delegado e Ministério Público. “A medida cautelar deve atentar para o indivíduo”. Neto é a favor das penas alternativas, e diz que tem que haver a substituição da prisão preventiva por outras medidas.

 

Durante as palestras, Sepúlveda Pertence elogiou o jovens que compõe o IGP e disse que terão um importante papel a desempenhar nos seus objetivos em defesa intransigente das garantias penais. Cada um dos palestrantes recebeu uma placa em homenagem à participação no I Seminário de Garantias Penais.
As palestras continuam nesta terça à noite e na quarta-feira.

Confira as palestras

8 DE JUNHO
INDISPONIBILIDADE DE BENS NO PROCESSO PENAL
Horário: 19h
Palestrante: Antonio Carlos de Almeida Castro, advogado criminalista.

CRÍTICA DA RAZÃO PUNITIVA
Horário: 20h30
Palestrante: Paulo Queiroz, procurador regional de República e professor do Uniceub
Debatedores: Antonio Alberto do Vale, advogado, conselheiro da OAB/DF e membro do Instituto de Garantias Penais.
Marcio Gesteira Palma, advogado criminalista.

9 DE JUNHO
A INADMISSIBILIDADE DE PROVAS ILÍCITAS NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Horário: 9h
Palestrante: Nabor Bulhões, advogado, membro da Comissão de Reforma da Legislação Penal e Processual Penal do Ministério da Justiça nos anos de 1993/1994 e 1998/1999 e membro honorário vitalício da OAB.

INICIATIVA PROBATÓRIA DO JUIZ E DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Horário: 10h30
Palestrante: Rogério Schietti, procurador de Justiça e doutor em Processo Penal pela Universidade de São Paulo.
Debatedores: Ricardo Vasconcellos, advogado, coordenador de área de direito processual penal ESA/DF.
Thiago Brugger Bouza, advogado e diretor tesoureiro do Instituto de Garantias Penais.

A DEFINIÇÃO DO CRIME E O FAVOR REI
Horário: 19h
Palestrante: Edson Smaniotto, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO PENAL
Horário: 20h30
Palestrante: Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal.
Debatedor: Paulo Emílio Catta Preta, advogado criminalista.