OAB/DF defende férias em juízos e tribunais

O advogado Flávio Britto representará a OAB/DF na discussão no Congresso Nacional sobre férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau. O assunto está em tramitação na Câmara dos Deputados por meio da Proposta de Emenda à Constituição 3/2007. Britto é membro da Comissão de Prerrogativas da Seccional e foi nomeado pela presidente da entidade, Estefânia Viveiros, para acompanhar a questão. As férias coletivas da Justiça foram proibidas pela Emenda Constitucional 45/2004, conhecida como Reforma do Judiciário. Segundo o autor da PEC 3/2007, deputado federal José Santana de Vasconcellos (PR/MG), a idéia é estabelecer o recesso em mês definido, mas desde que se mantenha plantão mínimo nos tribunais. A OAB/DF tem lutado para que os prazos judiciais sejam suspensos de 7 a 20 de janeiro de cada ano. Dessa forma, os advogados também poderiam tirar férias nesse período. “Estamos massacrados e a Constituição estabelece que todo trabalhador têm direito ao descanso”, diz Britto.

Para o relator da proposta, deputado Paes Landim (PTB-PI), a proibição de férias coletivas para o Judiciário não cumpriu sua função de dar agilidade à tramitação dos processos. Nas próximas semanas, deve ser instalada na Câmara dos Deputados uma comissão especial para analisar a PEC. Flávio Britto.