OAB/DF entrará na Justiça contra decreto da prefeitura do Rio

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil prepara um mandado de segurança coletivo contra o Decreto nº 28 248, publicado pela prefeitura do Rio de Janeiro em 30 de julho de 2007. Entre outros pontos, o dispositivo obriga que todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços a contratantes estabelecidos na capital fluminense se inscrevam em cadastro especial da Secretaria de Fazenda carioca. Caso contrário, o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve ser recolhido e retido na fonte. Desta forma, os contratantes sediados no Rio de Janeiro passam a ter a obrigação de reterem 5% de ISS a favor da prefeitura local, sempre que efetuarem o pagamento de notas fiscais emitidas por prestadores que não estejam inscritos no cadastro, mesmo quando os serviços forem prestados fora do Rio. Isso implica na retenção do imposto de advogados de Brasília que desempenham funções no Distrito Federal a empresas cariocas. O decreto foi disciplinado pela resolução nº 2.515, publicada também no dia 30 de julho. Inconstitucional Na análise da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF a medida é inconstitucional, pois um município não pode instituir obrigações a empresas sediadas em outras localidades. Além de significar uma bitributação. “A retenção do ISS nos pagamentos efetuados aos advogados que prestam serviço em Brasília a empresas localizadas no Rio de Janeiro é ilegal”, afirma o presidente da Comissão de Assuntos Tributários, Jacques Veloso. Mesma situação em São Paulo “A mesma ilegalidade vige no município de São Paulo, pelo que também propomos a impetração do mandado de segurança”, ressalta Veloso. “Não pode o município do Rio de Janeiro legislar sobre fatos imponíveis de ISS realizados no território de outros municípios”, completa o advogado Evaldo Souza, autor do parecer da comissão sobre o assunto. A Seccional ainda chama atenção para o fato de serem comuns os escritórios com sede em Brasília defenderem causas de clientes com sedes no Rio de Janeiro, principalmente perante os tribunais superiores. O entendimento é de que a matéria, portanto, fere o interesse de toda classe dos advogados.