OAB/DF instala Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência

O Conselho Pleno da OAB/DF elegeu e instalou, na última quinta-feira (28), a Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência da OAB/DF que tem como presidente o conselheiro Victor Lara. Foram eleitos e empossados como membros da referida comissão, os advogados: Geraldo Nunes, Marcelo Souza, Apolinário Bezerra Chaves Filho, Nelson Rabelo Júnior e Alfredo Henrique Rabelo Brandão. Antônio Leitão, deficiente visual, foi coordenador Geral do Fórum Permanente de Apoio e Defesa da Pessoa com Deficiência e atualmente é membro suplente da direção do Fórum. Antônio prestigiou a posse dos membros da nova comissão e elogiou a iniciativa da OAB/DF: “a melhor coisa que poderia acontecer para o deficiente era justamente essa comissão porque vai dar suporte a fiscalização e ajudar na normalização das políticas públicas para pessoas com deficiência”. Apolinário Bezerra, membro da comissão, relata que enfrenta muitas dificuldades por ser portador de deficiência e depender de cadeira de rodas para se locomover: “é um constrangimento você chegar em um fórum e não poder entrar, não poder fazer parte da sessão ou dar entrada em uma petição porque as portas, por exemplo, não estão adaptadas para cadeira de rodas”. O advogado Nelson Rabelo Júnior destaca: “eles são portadores de deficiência, mas não são deficientes, são realmente eficientes naquilo que se propõe, naquilo que fazem”. Alfredo Henrique Rabelo Brandão, destaca a importância da criação da comissão: “é um passo bastante importante para tratar isonomicamente as pessoas, que é um dos principais nortes da OAB, por isso eu fico muito contente de estar participando dessa comissão, estou preparado para trabalhar muito e temos bastante trabalho a fazer”. Vitor Lara, presidente da nova comissão, a classifica como necessária e explica quais serão os primeiros passos: “primeiro temos que fazer um levantamento dos problemas e depois, pouco a pouco, num trabalho de parceria, ir atacando até que se possa dar a esses colegas (portadores de deficiência física) plenas condições de trabalho”.