OAB/DF solicita providências ao TRT da 10ª Região

A Comissão de Prerrogativas da OAB/DF requereu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região a alteração do provimento que determina a necessidade de procuração para o advogado retirar os autos de um processo em curso. Em ofício protocolado nesta terça-feira (29) e encaminhado à presidente do tribunal, juíza Flávia Simões Falcão, o presidente da comissão e conselheiro seccional da Ordem, Ibaneis Rocha Barros Júnior, manifesta o descontentamento da entidade. Segundo notícia veiculada pelo site do TRT-10ª Região, no dia 24 de maio de 2007, advogados e estagiários só podem retirar autos em curso nas secretarias das Varas do Trabalho se estiverem munidos de procuração, conforme determina o artigo 92 do Provimento-Geral Consolidado do tribunal. No entanto, é expresso na Lei nº 8.906, de 1994, a prerrogativa do advogado de examinar e ter vista de processos em curso ou arquivados, cabendo demonstrar o teor dos preceitos legais. “O teor da lei está em dissonância evidente, com todo respeito, com o disposto no artigo 92 do Provimento-Geral do egrério TRT da 10ª. Região, pois o advogado pode examinar autos, mesmo sem procuração, ainda que em andamento, assegurada a obtenção de cópias e tomada de apontamentos”, diz o ofício assinado pelo presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF. “Ora, por evidente que a obtenção de cópias e apontamentos não podem ser feitos sem que o advogado retire os autos da secretaria da Vara do Trabalho” completa Ibaneis. Da mesma forma, por força do Regulamento Geral da OAB, os estagiários regularmente inscritos podem praticar sozinhos atos como o de carga ou obtenção de cópias. A matéria veiculada pelo site do tribunal informa ainda que a falta de procuração tem gerado incidentes. “De acordo com servidores, alguns advogados faltam com o respeito e cordialidade chegando até mesmo a agredir verbalmente os atendentes que se recusam a dar carga aos autos sem a documentação necessária”, diz o texto. Barros Junior afirma que essas denúncias devem ser encaminhadas para Ordem, que tomará as providências adequadas para punir, se for o caso, o advogado ou estagiário na forma da lei, por meio do Tribunal de Ética e Disciplina. Por fim, a Comissão de Prerrogativas manifesta no ofício a expectativa de que o tribunal altere o provimento. Ressalta também o caráter de respeito e amizade que pauta o relacionamento entre os advogados do Distrito Federal e os magistrados da Justiça Trabalhista.