OAB/DF trabalha na reformulação da PEC dos precatórios

A Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal tem atuado em conjunto com o Conselho Federal da entidade para reformular a PEC 12/06, que cria novas regras para o pagamento de precatórios. Na quarta-feira, o presidente da Comissão de Precatórios da OAB nacional, Orestes Muniz Filho, elaborou relatório com as principais medidas para aperfeiçoar a proposta. Os pontos sugeridos pelas seccionais da Ordem serão apresentados a representantes do Poder Executivo e Legislativo. De acordo com o relatório, a PEC contraria os princípios da moralidade, do respeito à coisa julgada e da segurança jurídica. Dentre as propostas de reformulação está a separação das dívidas não quitadas no período correto daquelas que serão requisitadas a partir da data de publicação da emenda, além da criação do cargo de juiz de conciliação de precatórios – maneira encontrada para manter dentro do Judiciário o cumprimento das decisões. O presidente da Comissão de Precatórios da OAB/DF e integrante da comissão nacional, Marcos Resende, destaca a possibilidade de impedir a instituição do leilão, previsto na PEC. A emenda prevê que o pagamento das dívidas deve ser feito por meio de oferta pública. “Essa prática é inconstitucional, porque quem der o maior desconto receberá. Isso desmoralizará o Poder Judiciário, uma vez que a decisão judicial não vai valer”, explica. Além disso, a OAB também quer inserir a possibilidade de seqüestro de valores quando o poder público não pagar o precatório no prazo previsto em lei. O próximo passo da Ordem é realizar uma audiência com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para tratar do assunto. A PEC 12/06 é de autoria do senador Renan Calheiros e tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Propostas da OAB 1 – Inserir nas disposições permanentes da Constituição Federal a possibilidade de seqüestro de valores quando o Poder Público não pagar o precatório requisitado no prazo previsto em lei. 2 – Separar precatórios não pagos nas épocas certas, ou seja, o estoque de precatórios dos que serão requisitados a partir da emenda. 3 – Exclusão da União Federal da PEC. 4 – Não aceitar a instituição do leilão da forma como está na proposta. 5 – Aprovar a criação do cargo de juiz de conciliação de precatórios como forma de manter dentro do Judiciário o cumprimento das decisões. 6 – Aumentar os percentuais previstos de valores que serão destinados ao pagamento dos precatórios não quitados no prazo. 7 – Inserir a possibilidade de abatimento de 60% do valor pago, a título de precatórios atrasados, dos juros da dívida pública pagas pelos Estados e Municípios.