Ordem articula defesa de artigo que permite punir corrupção eleitoral

A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, participou de reunião na última quarta-feira (12) no Conselho Federal com objetivo de firmar um consenso em defesa do artigo 41-A da Lei Eleitoral (9.840/99), que permite à Justiça brasileira punir o delito da compra de votos ainda durante o mandato. Da reunião, convocada pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, participaram vários parlamentares, ministros de tribunais e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim. Eles concordaram que o artigo deve ser preservado, pois se trata de importante conquista da sociedade brasileira no campo da moralidade pública e combate à corrupção eleitoral. Qualquer proposta de alterá-la deve ser no sentido do aperfeiçoamento, e não de retrocesso.

Eles examinaram o projeto de lei de autoria do senador César Borges (PFL-BA), que tenta alterar no Senado o previsto no artigo 41-A, dispositivo que prevê a cassação do mandato eleitoral quando comprovada a compra de voto, punição aplicável durante o exercício do mandato. “Podemos buscar caminho alternativo de solução aos conflitos na legislação eleitoral, mas nenhuma alternativa pode importar em desaparecimento do 41-A”, afirmou o presidente do STF, Nelson Jobim, ao deixar a reunião, respondendo a jornalistas.

Estefânia afirmou que a OAB luta pela manutenção do texto da Lei Eleitoral, sendo contrária ao projeto César Borges. O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), presente à reunião, disse que vai apresentar em seu relatório “uma solução consensual” que não implique em desvirtuamento do espírito moralizador da Lei Eleitoral. Ele disse, contudo, que seu parecer só será elaborado após audiência pública realizada pela comissão com os presidentes do STF e da OAB, ministros do Tribunal Superior Eleitoral e outras autoridades que serão convidadas. A audiência ocorrerá possivelmente na próxima quarta-feira, segundo ele.