Ordem reivindica plenário virtual transparente no Supremo

O presidente da Comissão Nacional de Legislação da OAB, conselheiro federal Marcus Vinicius Furtado Coelho, fez três reivindicações na primeira reunião do grupo de trabalho formado entre a instituição e o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (22), para debater a repercussão geral no recurso extraordinário. A principal queixa trata do plenário virtual – votação entre os ministros para decidir quais recursos serão apreciados, ou seja, quais têm repercussão geral. Os argumentos usados pelos ministros para a apreciação do mecanismo não são repassados ao público ou aos advogados, exatamente o ponto que a categoria espera ver reformado. “Reivindicamos maior transparência e publicidade para a votação da repercussão geral”, disse o conselheiro. “Queremos que o plenário virtual seja online para o público, não um debate interno.” A segunda reivindicação diz respeito à participação dos “amigos da corte” (amicus curiae) – partes que ingressam em um processo mesmo não estando vinculadas a ele, mas por terem interesse no resultado da demanda. A OAB requereu que a questão seja mais bem disciplinada no âmbito do STF, deixando de ser uma mera formalidade a ser cumprida, e a fixação de um prazo maior para a sustentação oral pelos advogados. Por fim, a Ordem pleiteou uma definição objetiva dos requisitos fixados para que se dê repercussão geral a um recurso: questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social e jurídico. As reivindicações foram feitas ao secretário-geral da Presidência, Luciano Fuck, e à juíza federal assessora especial da Presidência, Tais Ferraz, que levarão as propostas ao presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Foi constituído, ainda, um grupo de trabalho para apresentar sugestões de regulamentação dessas três reivindicações. A próxima reunião será em 9 de dezembro, às 18h, na sede da OAB Nacional. Íntegra do balanço da reunião, feito pelo presidente da Comissão Nacional de Legislação da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho: “Surgiram várias reivindicações, que serão levadas pelos assessores da Presidência do STF à consideração do ministro Gilmar Mendes porque a repercussão geral é uma realidade que está na ordem constitucional vigente. Temos que trabalhar nessa realidade para tentar melhorá-la, ou seja, tentar fazer com que a repercussão geral não seja um aprisionamento do direito de defesa, que não venha em detrimento ao conhecimento de relevantes matérias constitucionais pelo STF. Três reivindicações foram feitas à Assessoria. A primeira delas diz respeito ao Plenário Virtual. Atualmente, há uma votação interna, entre os ministros do Supremo, para decidir os recursos que serão ou não apreciados, ou seja, aqueles que têm ou não repercussão geral. No entanto, os argumentos utilizados pelos ministros para apreciar ou não uma matéria não são conhecidos do público ou dos advogados, esse processo é feito de forma sigilosa. É uma votação feita pelo computador com uma senha interna dos ministros do STF, de modo que as partes, a cidadania, não tem conhecimento dos fundamentos. Então, reivindicamos maior transparência e publicidade para a votação da repercussão geral. Queremos que o plenário virtual seja um plenário online e com acesso pelo público, não um debate interno. Dessa forma, os próprios advogados iriam se beneficiar, porque teriam conhecimento sobre a linha de argumentação, de definição, sobre o que é repercussão geral e o que não é. Portanto, a advocacia ficaria apta a preparar o recurso extraordinário de forma mais adequada, conhecendo, portanto, os fundamentos utilizados para o reconhecimento da repercussão geral. O segundo ponto de reivindicação diz respeito à participação dos denominados amigos da Corte (“amicus curiae”). Amigos da Corte são as partes que entram no processo mesmo não estando diretamente a ele vinculadas, mas por terem interesse no resultado daquela demanda. Se um determinado processo será o primeiro caso a ser julgado referente a uma matéria e há várias partes com interesse naquela demanda, têm que participar dessa discussão. Senão uma pessoa que não está naquele primeiro processo que será julgado, mas nele tem interesse, poderá ter um argumento não conhecido, podendo perder a questão, mesmo sem ser parte na primeira demanda. Reivindicamos, então, que esse amigos da Corte sejam melhor disciplinados no âmbito do STF, inclusive com um prazo maior para a sustentação oral dos advogados. Isso porque, quando se tem inúmeros amigos da Corte em uma questão, todos os advogados são obrigados a dividir um tempo muito pequeno para a defesa oral. Um advogado utiliza normalmente 15 minutos para sustentar. Se houverem dez amigos da Corte, ou seja, dez advogados, esses têm que dividir um tempo de 30 minutos apenas, cada um falando três minutos, o que não é um tempo razoável para a apresentação dos argumentos dos amigos da Corte. Pleiteamos, então, uma maior participação dos amigos da Corte nesse debate sobre os processos que terão repercussão geral e que, por tê-la, irão repercutir em outros casos ainda a serem julgados. Nossa reivindicação é de que o amigo da Corte não seja tido apenas como uma questão formal, uma formalidade a ser cumprida, mas que, efetivamente, tenhamos no STF o amicus curiae como alguém importante na definição da jurisprudência do Supremo. A terceira reivindicação diz respeito a uma definição mais rápida e objetiva do que são essas questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social e jurídico. A lei diz que terão repercussão geral aquelas matérias cujas questões sejam relevantes sob esses aspectos, mas o que isso quer dizer objetivamente? Sabemos que com os precedentes, com a jurisprudência do Supremo, essas matérias irão ser definidas. No entanto, a advocacia deseja que haja a definição desses parâmetros o quanto antes. Queremos que eles se tornem o mais objetivos possível para que a sociedade saiba exatamente quando uma matéria pode ou não ser conhecida pelo STF. Além dessas três reivindicações que ficaram de ser apreciadas pelo STF, foi constituído um grupo de trabalho para apresentar sugestões concretas de regulamentação do plenário virtual, do amigo da Corte e desses critérios objetivos. Marcamos uma próxima reunião para o dia 9 de dezembro, às 18h, novamente na sede da OAB Nacional, porque a idéia é que esse debate seja multiplicado, que mais advogados de todo o País possam mandar sugestões em torno da matéria repercussão geral para o Supremo ou para a OAB”. Fonte: Conselho Federal da OAB