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Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal

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Nota Pública da Comissão de Diversidade Sexual da OAB-DF sobre embargos de declaração na ADO nº 26

Não se verificam omissões e contradições em acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26. A Suprema Corte tão somente assentou a aplicabilidade dos tipos penais incriminadores da Lei nº 7.716/89 a condutas resultantes de discriminação motivadas por orientação sexual….