Parceria OAB/DF e Detran-DF: instrução normativa altera regras para obrigatoriedade de procuração

A partir de agora, a advocacia está desobrigada de apresentar procuração para ter acesso aos processos administrativos junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), bem como para obter cópias de documentos que compõem a instrução processual, quando não forem sigilosos. Estas e outras medidas foram oficializadas por meio da publicação da Instrução nº 508, publicada nesta terça-feira (23/08). Confira aqui.

O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr., celebra a publicação do documento, que representa mais uma vitória para a advocacia. “É uma enorme satisfação ver essa demanda antiga da advocacia ser atendida. Não seria possível se não houvesse uma parceria com o Detran-DF, que atendeu ao nosso pedido. Essa nova instrução irá beneficiar a todos.”

O diretor de Prerrogativas da OAB/DF, Newton Rubens, também celebra o fim da obrigatoriedade de procuração com a publicação da Instrução nº 508 para acessar aos autos. “É uma conquista imensa para a advocacia. Agradecemos ao Detran/DF, que tem dado exemplo a todas as demais empresas públicas, agências e autarquias sobre o respeito às prerrogativas da advocacia que precisa ser preservado, conforme diz a lei.”

Para o chefe da Procuradoria Jurídica do Departamento de Trânsito, Gustavo Machado, “a Instrução traz segurança jurídica aos servidores do Departamento e uniformiza o atendimento aos advogados no âmbito da Autarquia”.

A coordenadora-geral de Atendimento do Detran-DF, Bruna Pacheco, destaca que “no caso de regularização, efetivação de processos e entrega de documentação relativa a veículos, habilitação ou liberação de veículos apreendidos, o serviço também foi simplificado, pois apesar de mantida a exigência da procuração, foi dispensado o reconhecimento de firma”.


Comunicação OAB/DF e Comunicação Detran-DF