Presidente e vice da Seccional DF discutem prerrogativas em encontro na OAB Nacional

Em encontro no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o presidente da Seccional do Distrito Federal, Délio Lins e Silva Júnior, alertou a advocacia que se mantenha vigilante para que não haja retrocesso nos avanços garantidos pela lei de abuso de autoridade (lei 13.869/2019).

“Não pensem que as nossas vitórias asseguradas pela lei serão engolidas por aqueles que estão acostumados a violar as prerrogativas da advocacia, que não são nossas, mas dos cidadãos que defendemos no exercício da profissão”, afirmou, em sua palestra no Encontro Nacional sobre os Crimes de Violação das Prerrogativas, realizado nesta segunda-feira (3/2). Para ele, a mensagem mais importante da lei é mostrar que todos os integrantes do sistema jurídico devem se respeitar. “Esse para mim é o grande efeito da lei: mostrar àqueles que se acham acima do bem e do mal que existe uma lei que pode puni-los”, disse.

Délio Lins destacou o papel da OAB na derrubada do veto ao artigo da lei de abuso de autoridade que criminaliza prerrogativas da advocacia. Numa ampla articulação, ele, outros representantes do sistema OAB e o presidente do Conselho Federal, Felipe Santa Cruz, apresentaram aos parlamentares diversos argumentos em favor da criminalização. “Aquele dia, em que fomos de gabinete em gabinete, mostramos a força da advocacia”, lembrou.

Avanços
Também palestrante, a vice-presidente da OAB/DF, Cristiane Damasceno, fez uma rápida retrospectiva dos avanços desde a primeira versão da lei, em 1965, até a atual e destacou algumas das previsões frequentemente violadas desde então. “Quando a primeira lei surgiu, na década de 1960, já nos queixávamos das violações frequentes de prerrogativas e de outros direitos e tivemos a esperança de que a nova legislação traria mudanças. Entretanto, estamos até hoje lutando por avanços, trazidos agora com esta evolução da lei de 1965, que criminaliza condutas abusivas”, disse.

Uma das condutas citadas pela criminalista foi a de constranger o preso ou o detento a depor. A lei de abuso de autoridade prevê pena de detenção de até 4 anos e multa para este tipo de prática. “É muito comum a polícia, quando faz apreensão, filmar, fotografar os presos e colocar em grupos de whatsapp. A maior parte dos que são vítimas deste sistema estão desacompanhadas dos advogados. A lei anterior já impedia isso, mas a atual, em seus artigos 13 e 14, deixa mais evidenciado”, comentou.

Para Alynne Patrício, vice-presidente da Seccional do Piauí, “a advocacia foi a instituição mais vitoriosa com a lei de abuso de autoridade”. “Não porque derrubaram o veto, mas porque ela representa uma vitória de anos. O artigo que criminaliza prerrogativas foi uma conquista histórica, mas a lei só vai representar uma vitória na prática se formos guerreiros na preservação destes direitos da advocacia”, disse.

Conquista histórica
O encontro reuniu presidentes das comissões que tratam do tema nas seccionais, procuradores de prerrogativas, membros da procuradoria nacional, advogados, criminalistas e diretores da Ordem. “Que a tônica em nosso país seja, cada dia mais, a eficácia desta importante lei”, disse o secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti Cabral, ao abrir o evento. 

O presidente da Comissão Nacional de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB, Alexandre Ogusuku, destacou a importância do livre exercício da advocacia para garantir o direito de defesa do cidadão. “O advogado do bandido, bandido não é. Este é um herói que exerce aquilo que Sobral Pinto apregoou: a advocacia não é profissão para covardes”, apontou.

O membro honorário vitalício Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que presidiu a OAB Nacional entre 2013-2016, ressaltou que “não há cidadania sem democracia e nem estado de direito sem advogado valorizado”. “Todo o concerto constitucional seria mera letra morta sem o advogado livre, isento, altivo para fazer prevalecer as garantias da Constituição. Estamos em igualdade absoluta com o Ministério Público e a magistratura, ninguém pode sindicar nossa atuação”.  

O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis, também falou sobre a entrada da lei em vigor. “É um momento histórico para a advocacia, de materialização normativa de algo sempre buscado por nós. A atividade do advogado é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, por isso não há que se falar em uma democracia madura sem que se tenha respeito pleno ao direito de defesa”, afirmou. 

 

Comunicação OAB/DF com informações do Conselho Federal da OAB
Texto: Ana Lúcia Moura
Fotos: Eugênio Novaes