PROPOSTAS EM PROL DE ADVOGADAS GESTANTES E LACTANTES

A Comissão da Mulher Advogada da OAB/DF tem se reunido com presidentes e diretores dos tribunais do Distrito Federal, para apresentar propostas que atendam às necessidades de advogadas, magistradas e servidoras gestantes ou lactantes que atuam nas cortes.

Além da criação de espaço para amamentação e trocas de fraldas, a Comissão quer agendamento de audiências das advogadas gestantes e lactantes no início do expediente, autorização para que as grávidas não se submetam aos detectores de metais ou raio X e reserva de vagas específicas nos estacionamentos para as gestantes.

A presidente da Comissão, Maria Cláudia Azevedo de Araújo, explicou que caso o Conselho Nacional de Justiça aceite as reivindicações e as adote como normas, “todos os tribunais deverão atender nossas solicitações, dentro do possível”.

Na segunda-feira (27/9), a Comissão se reuniu com o diretor do Foro de Brasília do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, juiz Francisco Luciano. O magistrado determinou estudo para verificar a possibilidade de criação do espaço para amamentação. Em reunião com o vice-presidente do Tribunal de Justiça do DF, Dácio Vieira, a presidente da Comissão da Mulher Advogada afirmou que “nos recebeu muito bem e encaminhou o ofício para todos os departamentos, a fim de que se manifestem sobre a possibilidade de nos atender”.

A conselheira da OAB/DF, Mabel Gonçalves Resende, em junho, deu a luz ao seu primeiro filho, Rafael. Para ela, a maioria das advogadas grávidas trabalha até o último dia antes do parto e volta aos tribunais antes do período de 4 meses. “Essa iniciativa é fundamental para possibilitar às mulheres grávidas mais conforto. Não é beneficio, é uma necessidade”. Mabel alimenta a certeza de que os tribunais aceitarão as propostas. “As pessoas precisam ter consciência, a mulher grávida ou lactante fica mais sensível, inclusive fisicamente”.

Conforme o ofício assinado pelo presidente da OAB/DF, Francisco Caputo, “as medidas representam importante avanço no sentido de assegurar às advogadas gestantes e lactantes a plena continuidade do exercício profissional, eliminando a discriminação e as dificuldades por elas rotineiramente enfrentadas e contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e solidária”.