R7 : Luciana Lóssio toma posse como ministra do TSE nesta terça-feira

A ministra foi nomeada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 6
A ministra substituta Luciana Lóssio toma posse, nesta terça-feira (26) como ministra titular do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A solenidade acontecerá no plenário do Tribunal, a partir das 19h, de acordo com assessoria do órgão.
Luciana ocupará a vaga deixada pelo ministro Arnaldo Versiani e destinada à advocacia. Ela foi nomeada pela presidente da República, Dilma Rousseff, no último dia 6, a partir de lista tríplice encaminhada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).Em outubro de 2011, Luciana Lóssio passou a atuar no TSE como ministra substituta. Ela foi a primeira mulher a ocupar uma das vagas destinadas à advocacia no Tribunal.

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Com experiência na Justiça Eleitoral, fez inúmeras sustentações orais no plenário do TSE e atuou na defesa dos então governadores José Roberto Arruda (DEM-DF), Rogério Rosso (PMDB-DF) e Roseana Sarney (PMDB-MA). É especialista em Direito Eleitoral e membro do Ibrade (Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral).

Currículo

A ministra graduou-se em Direito no UniCeub (Centro Universitário de Brasília) em 1999, mesmo ano em que obteve sua inscrição da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), na seccional do Distrito Federal.

Ela tem três pós-graduações. Uma em Direito Processual Civil Lato Sensu, pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual (2003). Outra em Direito, Estado e Constituição Lato Sensu, pela Faculdade de Ciências Jurídicas do Planalto Central (2005-2006). A terceira pós-graduação da ministra é sobre Ordem Jurídica e Ministério Público Lato Sensu, pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (2007-2008).

Luciana Lóssio trabalhou como assessora jurídica na Procuradoria-Geral da República durante sete anos, seis dos quais assessorando os ex- procuradores-gerais da República Geraldo Brindeiro e Cláudio Fonteles, com atuação em processos de competência do TSE e do STF.

Composição do TSE

Segundo o artigo 119 da Constituição Federal, o TSE deve ter pelo menos sete juízes, sendo três vagas dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), duas do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e duas a serem preenchidas por advogados indicados pelo presidente da República. Neste último caso, o chefe do Poder Executivo recebe, a cada vacância, a lista tríplice elaborada pela Suprema Corte, na qual estão os três nomes dos advogados.