Resolução do TRT10 disciplina o tamanho dos documentos para envio ao sistema e-DOC

Brasília, 23/12/2011 – O TRT10, na 11a Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 29 de novembro de 2011,
presidida pelo presidente do TRT 10, desembargador Ricardo Alencar Machado,
disciplinou o tamanho dos documentos para envio ao sistema e-DOC.

Decidiu o Pleno, por unanimidade, que as petições encaminhadas pelo e-DOC apenas serão aceitas em formato PDF, no tamanho máximo, por operação, de 20 folhas impressas ou 40 páginas. Não se admitirá o fracionamento de petição. Também não será impresso o arquivo que contiver número de folhas superior ao estipulado.

Os fatores que levaram o Pleno a disciplinar o envio de documentos eletrônicos foram:

1) o crescente uso, pelas partes e advogados, do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho – e-DOC;

2) a atribuição aos Tribunais da responsabilidade pela impressão das petições e seus documentos, enquanto não generalizada a virtualização do processo (Instrução Normativa do TST n. 30, de 13 de setembro de 2007, art. 30);

3) o alto custo da impressão desses documentos, o que vai de encontro a meta de redução de 20% do consumo de água, energia, papel, combustível e telefone até 2014.

Para acessar a íntegra do texto da Resolução (R.A. 62/2011), (clique aqui).

Fonte: TRT10