Suspensão do PJ-e: OAB/DF obtém do TJDFT garantia de que prazos processuais serão restituídos

Representantes da diretoria da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) estiveram, na tarde de hoje (02/08), na sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Entregaram dois ofícios ao presidente e ao corregedor do Tribunal. Nesse encontro, a direção do TJDFT assumiu o compromisso de que todos os prazos processuais, os julgamentos e as audiências serão adiados até o retorno do funcionamento do PJe.

Será adotada a previsão do artigo 221 do Código de Processo Civil (CPC). Assim, os prazos serão restabelecidos com os tempos que faltarem, tal qual antes da suspensão do sistema pelo Tribunal.

Se o PJ-e não retornar até amanhã, quarta-feira (03/08), uma nova portaria será emitida para que a advocacia e a sociedade não sejam prejudicados.

Estiveram reunidos com o presidente do TJDFT, desembargador José Cruz Macedo, e com o corregedor do órgão, José Jacinto Costa Carvalho, a vice-presidente da OAB/DF, Lenda Tariana, o secretário-geral, Paulo Maurício Siqueira, e o diretor de Prerrogativas, Newton Rubens.

“Soubemos que todas as medidas de segurança foram tomadas e que, em breve, teremos a retomada do sistema do PJ-e. Nossa visita teve o intuito de garantir que os advogados e advogadas do Distrito Federal e também a sociedade não sejam prejudicadas”, disse Lenda.

Para Paulo Maurício, a reunião permitiu mais acesso a informações que trazem tranquilidade para todos os que utilizam os serviços do TJDFT. Foi dito que os invasores não conseguiram acessar o sistema. Portanto, a paralisação é apenas preventiva e para aumentar, ainda mais, a segurança dos usuários e dos processos que lá tramitam. “Saímos de lá com compromissos de acontecer a mais rápida retomada do sistema e, também, das demais atividades afetadas pela suspensão adotada pela Corte em vista de possível ataque de hackers”, explica Paulo Maurício. Isso, segundo ele, acontecerá com toda segurança para a plena prestação de serviços aos jurisdicionados.

O diretor de Prerrogativas, Newton Rubens, destacou que as explicações dos magistrados firmam o compromisso de respeito à restituição de prazos, conforme o CPC (Art. 221), bem como das prerrogativas da advocacia. “O TJDFT deverá publicar nova portaria prevendo prazos de acordo com o previsto no Art. 221 do CPC, que garante a restituição de prazos por tempo igual à suspensão. Ainda, quanto às audiências e sessões de julgamentos, pedimos que sejam suspensas enquanto não houver retomada gradual e normal de todo o sistema. Nosso principal foco é o de garantir as prerrogativas dos advogados e advogadas do DF”, assinalou Newton Rubens.

MEMÓRIA

O TJDFT publicou portaria, que pode ser lida no final deste texto, suspendendo as atividades do Tribunal ontem, segunda-feira (01), por verificar atividades suspeitas em suas redes, o que pode ser uma tentativa de ataque por hackers.
O sistema só retornará à rotina normal após a liberação, por parte das equipes de cibersegurança, do tribunal.
Conforme o documento que foi divulgado pelo TJDFT “por cautela”, o site e os demais sistemas foram desligados para a realização de “remediação e investigação, causando a impossibilidade das práticas dos atos processuais e administrativos”.
A decisão adotada pela Corte foi, também, suspender o expediente da Secretaria até o restabelecimento dos sistemas judiciais e administrativos, observando que os prazos dos processos judiciais e administrativos que se iniciassem ou se completassem ficariam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Razão que enseja o ofício encaminhado nesta terça-feira, pela OAB/DF para que os prazos sejam restituídos, visando não haver perda de tempo necessário ao trabalho da advocacia.

O que fazer na paralisação dos serviços do TJDFT

Nas audiências de custódia, entre em contato com o NAC, para receber o link da audiência e, também, para solicitar e indicar o e-mail para o qual o auto de prisão em flagrante será encaminhado.

Através do seu Twitter oficial, o TJDFT está divulgando atualizações sobre a manutenção do seu sistema. Clique aqui para receber as atualizações.

Nupla

O Núcleo Permanente de Plantão Judicial (Nupla) alerta que todas as iniciais, com medidas cautelares, liminares e antecipação de tutela, poderão ser protocoladas no Nupla via e-mail ([email protected]) ou telefones: (61) 99989-7254/ 99941-5353.

O funcionamento e recebimento dos documentos funcionarão 24 horas de maneira ininterrupta, mesmo em horário de expediente normal.

Confira aqui a portaria publicada pelo TJDFT

Comunicação OAB/DF