TRF1 aceita denúncia da OAB/DF contra promotor

Em decisão inédita, o Conselho Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu nesta quinta-feira (07) a denúncia criminal contra o promotor Zacharias Mustafá Neto, da Promotoria de Defesa da Ordem Tributária do DF, por crime de abuso de autoridade praticado contra o seu colega procurador e advogado Márcio Túlio Arantes. A decisão foi por oito votos contra sete, rejeitando a tese do relator, o desembargador federal Ítalo Fioravante.

O julgamento foi acompanhado pela presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, o secretário-geral Francisco José de Campos Amaral, o presidente da Comissão de Prerrogativas, Ibaneis Rocha Barros Júnior, os conselheiros Aluisio Xavier de Albuquerque, André Vieira Macarini, dentre outros. Estefânia comemorou o resultado, mas ressaltou que não se trata de confrontar o Ministério Público do DF, instituição pela qual deve ser reservado todo o respeito, mas defender o seu aperfeiçoamento,

bem como a liberdade de atuação do advogado regularmente inscrito na OAB.

A decisão da OAB/DF de representar criminalmente contra o promotor foi tomada depois da ampla publicidade que Mustafá Neto deu, em 2003, a uma investigação interna na qual Túlio Arantes, na condição de procurador, não poderia ter atuado, sob pena de cometer crime de improbidade. Arantes também figurou como indiciado em inquérito policial requisitado Mustafá Neto e a partir daí começou a ter a sua vida funcional prejudicada e exposta a constrangimentos públicos. Após analisar cuidadosamente o caso, a OAB/DF entendeu que se estava prestes a destruir a carreira não apenas do procurador, mas também do advogado que agira dentro dos parâmetros da legalidade e estava sendo vítima de perseguição interna no MP/DF.

A defesa de Túlio Arantes começou a agir e no dia 3 de maio o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em julgamento unânime, entendeu que a atuação do advogado nem de longe poderia ser caracterizado como improbidade administrativa.

Para entender o caso:

Em julho de 2001, o promotor Zacharias Mustafá Neto promoveu uma ação de improbidade contra vários procuradores do DF, inclusive Luciano Arantes, à época procurador-geral-adjunto do Distrito Federal, irmão de Túlio Arantes. O fato, naquela ocasião, teve grande repercussão na imprensa local e motivou até mesmo uma interpelação judicial, para fins criminais, feita por Luciano a Zacharias. Uma sentença do Juiz da 7ªVFP/DF pôs fim ao incidente, dando inteira razão aos procuradores do DF, mas deixou como saldo um clima de mal-estar entre os procuradores e o promotor.

Em agosto de 2003, o advogado e procurador do Distrito Federal Túlio Arantes, atuando como advogado e não como procurador, requereu ao juiz da 8ª Vara Criminal de Brasília a extinção da punibilidade de um réu num processo criminal tributário em que havia ocorrido transação penal, por conta do pagamento do débito, parte em dinheiro e parte em precatório. Na referida ação penal, o DF não era parte, assistente ou interveniente. O promotor que atuava junto à 8ª Vara Criminal, Zacharias Mustafá Neto, manifestou-se contra tal pedido, sob a alegação de que o advogado estaria “impedido de atuar” naquele processo, uma vez que o DF seria “vítima no feito”, requerendo que fosse ele denunciado à OAB/DF e se notificasse do ocorrido à Controladoria Geral do Distrito Federal e à Procuradoria Geral do Distrito Federal.

O juiz titular da 8ª Vara, Dr. César Lavossiere Loyola, indeferiu o pedido do promotor, concluindo que o advogado, na sua única petição, não deduzira qualquer “pretensão contra a Fazenda Pública, limitando-se a requerer a extinção da punibilidade”, decisão da qual o promotor Zacharias, curiosamente, não recorreu. Entretanto, logo em seguida, surpreendentemente, o promotor Mustafá Neto instaurou, em sua própria promotoria, um procedimento de investigação preliminar contra Túlio Arantes e requisitou, junto à Delegacia Especial da Ordem Tributária, a abertura de inquérito policial contra o advogado e procurador, por crime de “patrocínio infiel”. Por fim, acionou a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social para que fosse instaurado outro procedimento de investigação preliminar, sobre os mesmos fatos, para se apurar eventual “ato de improbidade” praticado pelo mesmo advogado, tudo em razão da petição assinada por Túlio.

Nesse último procedimento, Mustafá Neto foi acompanhado por outros quatro promotores, Libânio Alves Rodrigues, Eduardo Gazzinelli Veloso, Fábio Barros Matos e Ivaldo Lemos Júnior, cujos atos foram integralmente ratificados pelo então procurador-geral do MPDFT, José Eduardo Sabo Paes.

Mediante habeas corpus impetrado pela OAB/DF, o inquérito criminal instaurado foi trancado, em decisão unânime da 1ª Turma Criminal do TJDFT, que entendeu que não existia qualquer crime na conduta de Túlio Arantes, uma vez que o processo era de natureza penal, no qual o Distrito Federal não era parte, assistente ou interveniente.

Nesse habeas corpus, o Ministério Público, em parecer da lavra de Rogério Schietti, hoje Procurador-Geral do MPDFT, oficiou pelo deferimento da ordem, reconhecendo a manifesta atipicidade do fato.

Contra o procedimento administrativo, o advogado, com o apoio da OAB/DF, impetrou um mandado de segurança, que foi provido no dia 3 de maio último. A OAB/DF tomou conhecimento do ocorrido e enxergou no episódio uma ameaça a todos os seus filiados (constrangimento ilegal ao exercício da advocacia, por abuso de autoridade), o que a levou a presidente da Seccional, Estefânia Viveiros, também a representar criminalmente contra o promotor Zacharias Mustafa Neto, por abuso de autoridade (art. 3°, alínea “j”, da Lei de Abuso de Autoridade) e prevaricação (art. 312, CP), perante o Procurador-Geral da República, Cláudio Fontelles. Depois de três meses de investigação interna no MPF, em que tanto Zacharias quanto Túlio foram ouvidos, essa representação da OAB/DF foi acatada pelo procurador especial designado para se manifestar sobre ela, Oswaldo Barbosa, que ofereceu denúncia contra o promotor Zacharias Mustafá, por crime de abuso de autoridade praticado contra o advogado.