TRT-10 suspende prestação de serviços presenciais na Justiça do Trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região (TRT-10) suspendeu os serviços presenciais na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus e determinou que a prestação presencial mínima seja restrita aos serviços essenciais e por meio remoto até o dia 30 de abril, podendo ser prorrogado este prazo.

Assinada na manhã desta sexta-feira (20/3) pela desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, a portaria suspende também os prazos processuais e as notificações na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, salvo as relativas às medidas de urgência, seguindo a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 313, que estabelece o regime de plantão extraordinário nos tribunais. 

Segundo a portaria, seguem preservadas as competências funcionais e regimentais de cada juízo e órgão fracionário, bem como a de seus respectivos integrantes, devendo as tutelas provisórias e outros incidentes que reclamem urgência ser examinados pelo respectivo desembargador relator ou juiz, que decidirá remotamente. 

A medida determina ainda que as sessões de julgamento serão virtuais, inclusive a solenidade de posse dos novos dirigentes do TRT-10, prevista para a próxima segunda-feira (23/3). Serão empossados o presidente eleito da corte, o desembargador Brasilino Santos Ramos, e o futuro vice-presidente e corregedor, desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Confira a íntegra da portaria.

As medidas de emergência tem como objetivo prevenir a disseminação do coronavírus causador da Covid- 19 e atendem parte dos pedidos feitos pela OAB/DF na segunda-feira (16/3). A Seccional solicitou à corte a suspensão dos atos processuais presenciais; a manutenção dos atos processuais que implicam quaisquer tutelas de urgências; prioridade na expedição de alvarás e ordens de pagamentos; disponibilização de teleatendimento dos magistrados à advocacia, preferencialmente por vídeo e voz, propiciando pleno acesso para despachos e apresentação de memoriais; e a flexibilização dos prazos processuais às advogadas e advogados que justificarem dificuldades de atuação profissional em decorrência de sintomas ou contaminação do Covid-19. Confira a íntegra do ofício da OAB/DF.

 

Comunicação OAB/DF com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRT-10
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Valter Zica/Comunicação OAB/DF