TRT10 amplia protocolos de segurança à saúde para a retomada das atividades presenciais

A partir da próxima etapa do plano de retomada das atividades presenciais, que é a fase final, o Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região (TRT10) passará a exigir do público externo – para acesso e permanência nos prédios do Distrito Federal e do Tocantins – a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 ou teste RT-PCR ou de antígeno negativos para o coronavírus, realizados nas últimas 72 horas.

O certificado ou cartão de vacinação pode ser apresentado em meio físico ou digital. O comprovante deve ser obtido pelo sistema Conecte-SUS, do Ministério da Saúde – no site ou no aplicativo de dispositivos móveis – ou por outra autoridade pública competente. É necessário que o documento identifique a pessoa que recebeu a vacina, a data de aplicação, o lote e o nome do fabricante do imunizante. Crianças e adolescentes menores de 12 anos estão dispensados dessas exigências.

O novo protocolo está previsto na Portaria Conjunta nº 14, de 19 de novembro, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Brasilino Santos Ramos, e pelo vice-presidente e corregedor regional, desembargador Alexandre Nery de Oliveira.

O normativo se orienta pela manifestação do Grupo de Trabalho do Tribunal criado para elaborar estudos para o retorno seguro das atividades presenciais na Décima Região e considera as decisões recentes de adoção de “passaporte de vacinação” pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior do Trabalho, dentre outros Tribunais do país.

Sessões híbridas

A mesma Portaria – que altera dispositivos da Resolução Administrativa nº 34/2020 – também dispõe sobre a possibilidade de realização presencial ou híbrida de sessões de julgamento na Décima Região, a critério de cada colegiado e observadas todas as cautelas e medidas de prevenção à covid-19.

Confira aqui a íntegra da Portaria Conjunta.

Comunicação OAB/DF