Já está em vigor (desde quinta-feira, 1º de setembro), o Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia, norma que regulamenta as condutas da advocacia brasileira no exercício da profissão. A atualização do Código era necessária, uma vez que o antigo texto já estava com 20 anos.
Uma novidade do Código é a regulamentação da advocacia pro bono. O texto considera dever do advogado “desaconselhar lides temerárias”, prega que “não há causa criminal indigna de defesa” e diz que “o sigilo profissional só cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria”.
Os debates até a aprovação foram intensos e amplamente democráticos. Com início da vigência anteriormente previsto para maio de 2016, uma decisão do Conselho Pleno da OAB Nacional adiou a entrada em voga da nova norma para que as Seccionais, por meio de consultas públicas à advocacia, sanassem dúvidas residuais acerca do conteúdo.
“O produto final é um texto que reflete ampla participação da advocacia brasileira. É extremamente importante que todos e todas tenhamos conhecimento do texto para que ajam dentro dos limites éticos e disciplinares que a sociedade espera de nós”, entende o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.
Para o presidente da Seccional da OAB/DF, Juliano Costa Couto, o Código de Ética representa, em última análise, o esteio da consciência e a garantia de independência do advogado. “O advogado há de se recordar que os princípios éticos integram suas responsabilidades morais e profissionais, a começar pelo respeito”, disse. “E deve fazer da busca da credibilidade uma constante em sua vida”.
No Plenário da OAB, a relatoria do processo ficou a cargo do ex-conselheiro federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG), detentor da Medalha Ruy Barbosa. Além disso, o documento contou com a efetiva contribuição da Comissão Especial para Estudo da Atualização do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Clique aqui e acesse o Novo Código de Ética da OAB.