Brasília, 05/09/2014 – Especialistas e juristas passaram a limpo esta semana os principais pontos acerca do debate referente ao projeto do novo Código de Processo Civil durante a VIII Conferência dos Advogados do Distrito Federal. Ocorrido nos dias 2 e 3 de setembro, na sede do Conselho Federal da OAB em Brasília, o evento reuniu processualistas e estudiosos do tema.
Nelson Nery Jr., um dos maiores pareceristas do país na área de Direito Processual, foi um dos que apontaram a defasagem de debates que marcou a fase inicial da formulação do anteprojeto. “A minha visão democrática do CPC é que o código é de caráter autoritário pelo poder Judiciário central e não teve nada a ver com a melhoria do ponto de vista político, não do ponto de vista pontual”, criticou.
Porém o processualista reconheceu que o novo CPC deve ser efetivado pelos legisladores, destacando o que considerou alguns dos pontos positivos no texto do projeto.
Membro vitalícia e ex-presidente da Seccional, Estefânia Viveiros destacou algumas das mudanças do CPC reformulado que vão de encontro a velhas necessidades reivindicadas pela advocacia. “O legislador também se preocupou com as prerrogativas dos advogados que são revertidas ao cidadão instituindo no CPC Projetado o livre acesso ao processo pelo advogado, munido ou não de outorgar de poderes para tal”, observou.
“Também busca desburocratizar o dia a dia forense ao prever a validade da procuração em todas as fases do processo, evitando-se renovação desnecessária do mandato indeterminado de tempos em tempos”, disse Estefânia.
Diretor da Escola Superior de Advocacia do Distrito Federal (ESA/DF), o professor Jorge Amaury disse manter-se otimista em relação ao novo código. Apesar do “vício de origem” da ausência de debate de ideias que marcou a fase inicial de sua elaboração, ponderou Amaury, o texto contou, sim, com uma discussão democrática ao ser formulado nas fases que se sucederam e deve trazer mudanças importantes.
Da mesma forma, falou o doutor em Direito Processual Civil Alexandre Freire, para que o projeto do novo CPC é de extrema importância, embora isso não signifique que a obra seja impecável. “Eu não sou ingênuo para acreditar que o projeto é perfeito, que não suscite controvérsias, que resolverá todos os problemas do sistema de Justiça”, disse.
Luiz R Wambier e Luiz Henrique Volpe também apresentaram conclusões em sentido similar. Para Wambier, a despeito dos erros do texto do novo código, deve-se tentar extrair o melhor possível dele, enquanto que para Volpe, seria um equívoco esperar que o novo CPC trouxesse uma revolução.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, fez a palestra de abertura do evento este ano. Fux presidiu a comissão de juristas responsáveis por elaborar o anteprojeto do novo CPC a partir de janeiro de 2010. O atual presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho também integrou o grupo. O ministro reconheceu o empenho da OAB/DF no esforço de colaborar com esse processo.
“A OAB/DF jamais se afastou um centímetro das discussões em torno da elaboração do projeto do Novo Código de Processo Civil, sempre atenta a não permitir a inclusão de dispositivos que impliquem prejuízos para os advogados e a toda cidadania”, disse.
A VIII Conferência de Advogados do DF também homenageou o ex-presidente do STF e do TSE, Carlos Mário da Silva Velloso, atualmente advogado militante em Brasília e com inúmeros serviços prestados em prol do Direito.
Em seu discurso na abertura da conferência, Ibaneis Rocha destacou os principais pontos já aprovados no projeto do novo CPC, cuja tramitação no Congresso Nacional tem sido acompanhada de perto pela Seccional em razão de sua importância para o exercício profissional.
Um deles é o que cria o período de suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, permitindo aos advogados usufruírem de um período de férias sem a preocupação de cumprir prazos.
Pelo texto, a suspensão dos prazos (e não de processos) não importará na suspensão ou paralisação do serviço forense, pois juízes, promotores e defensores continuarão a exercer suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei.
Os honorários advocatícios também sofrem substancial alteração com o novo CPC. O primeiro ponto de destaque é a instituição de honorários recursais. O segundo ponto relevante refere-se aos honorários advocatícios das causas em que for parte a Fazenda Pública. Eles passam a ser regulamentados em percentuais de 10% a 20% e em faixas específicas.
O terceiro ponto destacável é o que registra que os honorários têm natureza alimentar, estabelecendo tratamento igualitário com a Fazenda Pública e a percepção de honorários por pessoa jurídica, com regras que dificultam o aviltamento na fixação do valor da sucumbência, um dos principais problemas enfrentados pelos advogados atualmente.
Imagens – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF