Mais uma vitória para a advocacia brasileira. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiu que o Provimento 68, de 3 de maio de 2018, do Corregedor Nacional da Justiça (CNJ), fosse revisto e revogado de plano nesta quarta-feira (17). Ele dispõe sobre a uniformização dos procedimentos referentes ao levantamento dos depósitos judiciais e ao bloqueio de valores, antes mesmo que seja submetido ao Plenário do CNJ.
Na terça-feira (16), o Presidente Nacional da OAB, Claudio Lamachia, esteve com o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, para tratar do assunto. Ele entregou memoriais e reforçou a necessidade da revogação do Provimento, que tem criado muitos transtornos à advocacia.
No entendimento da Ordem, a norma extrapola as competências do CNJ de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, na medida em que invade matéria jurisdicional consistente na decisão sobre a possibilidade de levantamento de valores depositados em juízo.
A Ordem também defende que o Provimento 68 viola garantia da independência funcional dos magistrados e esvazia o exercício jurisdicional do poder geral de cautela, impedindo que o magistrado analise, no caso concreto, a existência de periculum in mora e fumus boni jures para a determinação do levantamento de valores.
Ao analisar o pedido, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, destacou que as ponderações devem ser acolhidas. “Não obstante seja reconhecida a boa intenção da regulamentação trazida pelo Provimento 68, de evitar levantamentos irregulares de valores em prejuízo da boa prestação da Justiça, o fato é que o teor da regulamentação evidentemente extrapolou os limites regulamentadores atribuídos ao CNJ”, afirmou.
O magistrado salientou que a norma, da forma como posta, vai de encontro ao que determina o CPC/15, que dispõe sobre o levantamento de depósito em dinheiro em diversos momentos, inexistindo as exigências de contraditório prévio e de suspensão do cumprimento da decisão pelo prazo de dois dias úteis depois do decurso do prazo recursal.
Na avaliação do presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, “o Provimento 68 estava prejudicando a atuação da advocacia, e, principalmente, causando transtornos ao jurisdicionado. Num momento em que a sociedade clama por respostas do Poder Público, especialmente do Poder Judiciário, precisamos de medidas que desburocratizem atos trazendo celeridade e agilidade aos procedimentos”.
O secretário-geral da Seccional, Jacques Veloso, comemorou a revogação do citado Provimento. “Nós tínhamos convicção de que a norma seria revista pelo CNJ. É essencial termos cada vez mais agilidade, mais efetividade e celeridade na concretização da prestação jurisdicional”, disse.