A exigência de Programa de Integridade, compliance, nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Distrito Federal será tema de debate na próxima quinta-feira (3), às 19h, na sede da Seccional (516 norte). A Comissão de Legislação Anticorrupção e Compliance da OAB/DF fará o primeiro debate sobre a Lei Distrital nº 6.112, de 2 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o assunto. Em 120 dias, o compliance será exigido para as empresas que pretendam contratar com o Poder Público no DF. Inscrições.
O presidente da Comissão e Conselheiro da OAB/DF, Antonio Rodrigo Machado, informa que “o evento é destinado aos advogados, empresários e organizações da sociedade civil interessados em debater as exigências da lei para todas as sociedades empresárias, fundações, associações civis e sociedades estrangeiras que pretendam firmar contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a Administração Pública do Distrito Federal”. A lei ainda se aplica aos contratos em vigor com prazo de duração superior a 12 meses e a todos os contratos celebrados com ou sem dispensa de processo licitatório.
De acordo com Antonio Rodrigo, a lei será aplicada em todas as esferas de Poder, cujos limites de valor sejam iguais ou superiores aos da licitação na modalidade tomada de preço, estimados entre R$ 80 mil e R$ 650 mil e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 dias. “Será uma grande revolução no papel das empresas do DF que possuem contratos administrativos. O empresariado brasiliense precisa compreender que a tarefa de combate à corrupção não pode ficar apenas delegadas aos órgãos estatais de controle. Constitucionalmente, as empresas cumprem função social e o compliance é a materialização disso”, disse o Conselheiro.
As empresas do DF deverão implantar o Programa de Integridade em 180 dias, contados da celebração do contrato ou da vigência da lei, que ocorreu em 6 de março de 2018. Para Álvaro Costa, um dos palestrantes do evento, “o Seminário é importante, principalmente, para informar os seus destinatários, gestores públicos e empresários, sobre a nova realidade que a lei traz para as contratações”. O evento contará com a análise da Lei Distrital nº 6.112/2018 pelos seguintes palestrantes: Álvaro Costa, advogado e consultor especialista nas áreas de infraestrutura, controle sobre contratações públicas, Direito Administrativo Sancionador e Anticorrupção; Cristine Menezes, advogada especialista em Advocacia Empresarial, atual controladora do Sistema FIBRA; Carlos Henrique Barbosa, advogado e consultor em compliance, mestre em corrupção e governança pela University of Sussex; Marcelo Almeida, advogado e assessor legislativo, especialista em Políticas Públicas; e Rafael Alves, advogado com atuação em Anticorrupção, Civil, Empresarial e Administrativo, especialista em compliance pelo INSPER ( Ensino Superior em Negócios, Direito e Engenharia).
Cristine Menezes, uma das palestrantes do evento, afirma que “vai apresentar os aspectos técnicos da implementação do programa de integridade pelas empresas em face dos seus pilares, quais sejam: o comprometimento da alta direção; a instancia responsável pelo Programa de Integridade; a analise de riscos; a estruturação das regras e seus instrumentos: e como perenizar o monitoramento após a instalação”.
Carlos Henrique Barbosa, expôs que “uma das melhores formas de se combater corrupção é com informação. Esse seminário vem justamente nesse sentido: explicar o que é e o que não é essa nova exigência de compliance no DF.”