A cultura previdenciária tem sido uma crescente no país com as prováveis mudanças na aposentadoria a partir da Reforma da Previdência. Para debater este assunto, a Comissão de Previdência Complementar recebeu, na última quinta-feira (15), o diretor-presidente da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), Amarildo de Oliveira, para falar sobre a aposentadoria dos servidores públicos.
O regime é facultativo e visa administrar os planos de benefícios para os servidores federais do Judiciário, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Segundo Amarildo, até 2003 o servidor se aposentava com paridade e integralidade no salário. A partir de 2004, a aposentadoria começou a ser calculada pela média salarial e em 2013, com a entrada em vigor da Funpresp-Jud, os servidores puderam optar pela previdência complementar para receber a integralidade do salário. “O valor da renda complementar que você receberá no futuro dependerá de sua evolução na carreira, dos valores contribuídos, do período de acumulação e dos resultados dos investimentos”, esclareceu Oliveira.
O diretor-presidente contou ainda que “a adesão é automática, mas que os pedidos de cancelamento são poucos, variando entre 5 e 6%”. Para ele, isso se dá pela diferença entre o salário dos servidores e o valor do teto estabelecido pelo RGPS.
No evento, o secretário-geral da OAB/DF, Jacques Veloso de Melo, foi dar boas vindas ao palestrante e a Comissão e suscitou a importância do debate.
Segundo Renato Lôbo, secretário-geral da Comissão de Previdência Complementar, é essencial para o servidor público conhecer a previdência complementar. “Sabemos que previdência pública está com problemas, e fundos como o Funpresp-Jud auxiliam não só o movimento da economia, mas também o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro”.
Além disso, Lôbo lembrou que aderindo ao sistema de previdência complementar, os servidores poderão manter o mesmo padrão financeiro do seu período de atividade mesmo após a aposentadoria.
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