A Seccional denunciou, na última semana, à Polícia Civil do Distrito Federal um escritório de contabilidade, com endereço no Guará II, que atua como um escritório de advocacia, assim como presta assessoria jurídica. A OAB/DF recebeu denúncia de que havia sido efetuado um contrato de prestação de serviço entre um condomínio residencial e a empresa de contabilidade, com cláusulas que caracterizam prática ilegal da profissão de advogado.
Já na primeira cláusula do contrato, o item 3 destaca que compete à empresa prestar assessoria administrativa e jurídica, por meio de cobrança administrativa e judicial, elaboração de edital de convocação, entre outros. Na mesma cláusula, no item 4, o contrato conta com os seguintes serviços adicionais: assessoramento a assembleias e reuniões, elaboração de pareceres, notificações jurídicas e extrajudiciais, auditorias e perícias.
Na oitava cláusula do contrato, o condomínio firmou compromisso com o escritório de contabilidade para cobrir os serviços de cobrança judicial.
A Seccional acompanhará as investigações e o desenrolar do caso. Para Juliano Costa Couto, presidente da OAB/DF, “é uma acinte carente de contundente punição o exercício da advocacia por profissionais não inscritos na nossa Seccional. Acompanharemos com rigor a investigação desse e de qualquer outro caso que apareça aqui na OAB do Distrito Federal”.